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segunda-feira, 14 de abril de 2014

EX-PREFEITA DE SITIO NOVO É CONDENADA POR USO DE DOCUMENTOS FALSOS


O juiz Federal FRANCISCO EDUARDO GUIMARAES FARIAS, da 14ª Vara da SJRN, condenou a Ex-prefeita de Sitio Novo RN, Wanira de Holanda Brasil, por ter feito uso de documento público falsificado junto ao Ministério da Integração Nacional, visando o repasse de recursos federais no importe de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil Reais), para o município de Sítio Novo/RN, mediante assinatura de convênio entre a União e o ente municipal, com o intuito de construir naquele localidade um açude comunitário. A condenação foi de 02 (dois) anos e 11 (onze) meses de reclusão e 140 (cento e quarenta) dias-multa, tendo sido a pena restritiva de liberdade substituída por duas penas restritivas de direito, quais sejam: 
a) Prestação de serviços, durante 02 (dois) anos e 11 (onze) meses, na razão de 05 (cinco) horas semanais, à entidade filantrópica (art. 43, inciso IV, do Código Penal) a ser definida em audiência admonitória, quando será fixado o horário e o tipo de serviço, além do envio ao juízo de comunicação trimestral, até o dia 10 de cada mês, informando as suas atividades; e 
b) Doação mensal de cesta básica no valor de R$ 271,933 (duzentos e setenta e um reais e noventa e três centavos), durante o período de 02 (dois) anos e 11 (onze) meses, considerando-se todas as circunstâncias judiciais e a condição econômica da acusada. 
Fica advertida a ré de que o não cumprimento injustificado das medidas ensejará conversão em pena privativa de liberdade (art. 44, § 4º, do C.P.), com imediata expedição de mandado de prisão. 
VI - PROVIDÊNCIAS FINAIS 
Oficie-se ao DPF informando o teor desta sentença, para os fins de atualização da base de dados do INFOSEG, mediante comando via SINIC. 
Após o trânsito em julgado: 
a) lance-se o nome da ré no Rol dos Culpados; 
b) comunique-se ao TRE para os efeitos do art. 15, III, da CF/88; 
c) remetam-se os autos à Distribuição para que seja alterada a situação da acusada para "condenada-solta". 
A acusada ora condenada responderá pelas custas do processo, que deverão ser pagas em 10 (dez) dias, após a intimação para esse fim.

FONTE:http://blogdoedmilsonsousa.blogspot.com.br/

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