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quinta-feira, 24 de julho de 2014

Propaganda eleitoral irregular na Internet pode gerar multa de até 30 mil reais



ATENÇÃO NO USO DAS "REDES"

Os internautas que divulgam propaganda eleitoral na Internet devem estar atentos, porque a propaganda irregular pode gerar ao infrator multa que varia de cinco a trinta mil reais, não sendo aplicada somente ao candidato ou partido político, mas, também, à pessoa responsável pela divulgação.

A propaganda eleitoral paga na Internet é proibida, sendo também vedada a propaganda em sites de pessoas jurídicas, ainda que gratuita, e em páginas oficiais ou hospedadas por órgãos ou entidades da Administração Pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (Lei nº 9.504/97, art. 57-C e Res. TSE nº 23.404/2014, art. 21).

Também não é permitida a utilização de perfis falsos (fakes) para divulgar propaganda negativa, é proibido o anonimato e a atribuição indevida de autoria a terceiro, sendo estas condutas passíveis de punição com multa nos mesmos limites já mencionados anteriormente.

Os Órgãos da Justiça Eleitoral devem ser informados a qualquer tempo da existência de propaganda irregular na Internet e nas redes sociais (Twitter, Facebook, Instagram, ou outra), havendo inúmeros canais de comunicação possíveis, basta visitar o site dos tribunais e efetivar a denúncia, ou comparecer pessoalmente a uma unidade da Justiça Eleitoral.

Fonte: Site Novoeleitoral

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