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quarta-feira, 23 de julho de 2014

Único juiz de trânsito em Natal sentencia: “Tolerância deve ser zero”


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O juiz Múcio Nobre atua há pelo menos duas décadas no Juizado Especial de Trânsito de Natal e afirma, categoricamente, que a demanda nunca cresceu tanto. Para ele, as autoridades não cumprem o papel de conscientizar e informar a população e isso deságua no Judiciário que recebe um número cada vez maior de conflitos. 
O que tem predominado nas demandas do Juizado do Trânsito?
O Juizado é Especializado, então recebe todo tipo de ação relativa ao trânsito. Mas é necessário destacar que o Juizado Especial em geral atua em muitas demandas diversas. Na área cível, atuamos em tudo relativo ao consumidor, problema de lojistas, de garantias, de problemas de vizinhança. As nossas demandas só vão até 40 salários mínimos. Aqui tem uma facilidade que nas outras Varas Cíveis da Justiça dita comum não tem.
Como o que?
Em demandas de até 20 salários, por exemplo, o jurisdicionado não precisa sequer de advogado. Ele pode vir sozinho, a outra parte da mesma forma, e a sua demanda sai até chegar a grau de recurso que aí neste caso precisa de advogado. Então a demanda é muito alta aqui no Juizado, exatamente por conta da celeridade e a informalidade também. Além do quê, o Juizado está sempre disponível, no corredor, no estacionamento, na antessala. Aqui é tudo feito de forma mais simples.
E as ações mais comuns na área do trânsito?
Envolvem batidas entre veículos, atropelamento com ferimentos e também envolve morte. Isso é tudo resolvido aqui através de indenização material.
Até onde vai a competência do Juizado do Trânsito?
Todo acidente de trânsito a competência é nossa. Inclusive nós temos que concentrar a demanda inteira porque só tem um juiz na capital no Juizado do Trânsito que sou eu. Mas ainda assim a gente anda em dia com os relatórios do CNJ, com a produção, não temos maiores problemas porque a equipe é muito esforçada e dá conta do recado. O único pré-requisito aqui é que a parte ativa seja pessoa física, agora a parte passiva pode ser pessoa jurídica, empresa, transportadora, seguradora, etc.
E se envolver crime de trânsito?
Aí já é na Justiça Comum, onde tem uma vara especializada para delitos de trânsito. E aqui no Juizado Central tem a parte criminal, dois Juizados, que apuram também questões relativas a delito de trânsito, embriaguez, uma série de coisas que resolvem lá. Aqui é somente a parte cível, ou seja, a que se resolve com dinheiro. Aqui não tem sanção penal, isso é nos Juizados Criminais.
Então muitas vezes um conflito no trânsito para se resolver precisa tramitar tanto na esfera cível como na criminal…
Exatamente, embora as sentenças sejam independentes e autônomas. A minha não depende do juiz criminal e a dele não depende da minha. Mesmo que estejamos tratando de um mesmo caso. Isso porque são instâncias totalmente independentes.
A lei que rege questões de trânsito tem se tornado mais rígida?
Essa parte que foi mais modificada, por exemplo, penalidades ao motorista que dirige alcoolizado, vai para a esfera criminal, então no nosso caso não houve modificação. Para nós aqui esses são apenas motivos agravantes de culpa, mas não temos penalização na esfera cível para isso. Nossa penalização é sempre financeira. Então, a gente se preocupa mais com a conduta do motorista no tráfego – se ele obedeceu ou não as normas de circulação do Código de Trânsito. Essas não são muito modificáveis. As que estão sendo referem-se a alcoolização, substância psicoativa, direção sob efeito dessas substâncias, e essas questões desaguam no Juizado Criminal. Agora se vier a informação, com conclusão do etilômetro, de que o motorista estava alcoolizado, é lógico que aí ele já tem uma agravante na conduta dele porque aí ele não poderia estar dirigindo com os reflexos de uma pessoa em estado normal.
O número de demanda nesta área é crescente, ou seja, os acidentes no trânsito em Natal têm aumentado?
Sim. O número de demanda tem aumentado e o grande problema que a gente vê – e eu considero isso uma falta de foco das autoridades – é que não há campanha de educação no trânsito, embora haja recursos para tanto. Eu pago, você paga, nós pagamos o IPVA e nós não vemos o resultado porque não há campanha de conscientização do motorista, que deveria ser permanente inclusive. Não é o caso daquela campanhazinha que diz que gentileza se resolve com gentileza não, tem que ser permanente.
As autoridades de trânsito podem ter uma tolerância maior com deslizes menores dos motoristas numa situação de caos, como a que estamos vivendo?
Não, ela não deve ter tolerância. Porque na hora que começar a fazer isso todo mundo vai achar que pode infringir a lei e isso não pode. É como fazemos aqui: se bateu, teve culpa, tem que pagar. Se não paga a gente faz a conduta inibitória. Porque se passarmos a mão na cabeça corre o risco de reincidência, então não pode. Então a autoridade de trânsito não deve ter tolerância com ninguém. A tolerância neste caso deve ser zero. O trânsito está caótico demais e ninguém está respeitando mais ninguém.
Essa questão da poluição sonora também é passível de multa?
É também. Essa é uma conduta errada. Por exemplo, fila dupla em porta de colégio, buzina, não pode porque atravanca o trânsito.
Conflitos de trânsito que envolvem menores são tratados da mesma maneira que adultos?
Os menores vão depender de representação de pais, curador, tutor.
No caso das multas, elas variam quanto?
As condutas variam. Por exemplo, se você teve seu carro danificado por ato de outrem você pode fazer o serviço e vir reclamar com a nota fiscal. Mas você pode também não ter dinheiro naquelas condições e optar pela apresentação de três orçamentos de empresas idôneas. Quando sair a decisão, se houver condenação, será pelo menor orçamento. Mas também pode se estender a danos emergentes. Se o cidadão precisar do veículo para trabalhar vai ter que alugar um até o seu sair da oficina. Então, vai ser cobrado neste caso o aluguel. Se houver uma lesão física e a pessoa passar uns dias sem trabalhar se caracteriza o dano moral. Então aquela pessoa tem direito a indenização por dano moral. As vezes o dano não é tanto, mas tem o emergente.
Há um número elevado de casos que envolve acidentes com motos? 
É lógico que há uma demanda maior com automóveis porque o fluxo de carros é maior. Mas na estatística as motos estão aparecendo agora em pelo menos um em cada pauta de audiência. E no caso dos motociclistas se o erro for do outro motorista eles têm direito a dano moral porque geralmente saem lesionados. O valor da indenização nestes casos vai depender do tipo de lesão. Se for permanente a penalidade é maior.
A solução desses conflitos ocorrem mais por conciliação? 
Sim. O número de conciliação aqui é muito grande. O acordo ajuda demais. Se todos viessem para sentença de mérito eu já tinha desaparecido do mapa porque sou juiz único na Comarca de Natal. E nós temos uma equipe pequena, mas excelente, de servidores, e a conciliação funciona muito com eles. Quando não funciona lá, funciona aqui comigo. Só vai mesmo para a sentença quando a coisa é totalmente inconciliável.
O Estado intervem em último caso. 
O Estado vai intervir em um conflito particular já que é dever do Estado prestar jurisdição, então nosso dever a gente tem que cumprir. E aí vai para a sentença, depois para o recurso e aí o tempo vai passando, a questão vai encarecendo – porque tem juros e correção monetária – e se for em grau de recurso tem honorário de advogado, etc. Na hora de pagar é todo mundo com a mão na cabeça e aí a gente tem que garantir uma possível condenação. Por aí você tira quanto conciliar é importante para todos os lados.

Fonte: TJRN

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