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terça-feira, 5 de agosto de 2014

Enriquecimento ilícito na cidade de Pedra Preta/RN: referente ao processo nº 0000311-49.2007.8.20.0119


Clique aqui para acessar a sentença judicial



No sentido horário: Vereadores Nena Câmara (PR), Jadson Mendes (PMDB), José Mendes (ex-prefeito) e Jadna Mendes (ex-tesoureira)  

Publicada dia 17 de julho, sentença do Dr. Airton Pinheiro, Juiz da Comarca de Lajes, referente ao processo nº 0000311-49.2007.8.20.0119, que condena por improbidade administrativa o ex-prefeito de Pedra Preta/RN (José Mendes da Silva), a ex-tesoureira (Jadna Faustino Mendes da Silva), o Vereador pelo PMDB (Jadson Faustino Mendes da Silva), o Secretário Municipal Adjunto da Prefeitura de Pedra Preta (Francisco Câmara) e a Vereadora pelo PR (Carmem Juciene Câmara da Luz).  


Clique na imagem para ampliar - e-SAJ (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte) de 17/7/2014 (www.tjrn.jus.br)

Alguns trechos do processo:

"Consta da inicial que o demandado José Mendes da Silva, no período compreendido entre 2002 e 2004, valendo-se da condição de Prefeito Municipal de Pedra Preta, utilizou na loja de material de construção pertencente ao seu filho, o também demandado Jadson Faustino da Silva, os serviços do funcionário municipal Elias Costa de Oliveira enquanto este era remunerado pelos cofres municipais, tendo gerado um prejuízo ao Erário (e um enriquecimento indevido) na monta de R$ 13.25,67."

"Afirmou também que, no período de 200 a 204, o requerido José da Silva Mendes, contando com auxílio de sua filha e tesoureira municipal, a também requerida Jadna Faustino Mendes, simulou a existência de um contrato de prestação de de serviço de transporte para entregar a Francisco Câmara e Carmem Juciene Câmara a quantia de R$ 9.108,0, sem que nenhum serviço fosse efetivamente desempenhado, em troca de apoio político no pleito eleitoral."

"Finalmente, narrou que o demandado José da Silva Mendes e o seu filho Jadson Faustino beneficiaram-se do programa de construção de casas populares desempenhado pelo Município, tendo fornecido tijolos e telhas para a empresa construtora, no valor aproximado de pelo menos R$ 15.00,00. A titulo de medida cautelar, o Ministério Público requereu ainda fosse decretada a indisponibilidade dos bens dos demandados José Mendes da Silva (R$ 37.363,67), Jadson Faustino Mendes da Silva (R$ 37.636,67), Jadna Faustino Mendes da Silva (R$ 9.108,0), Francisco Câmara (R$ 9.108,0) e Carmen Juciene Câmara da Luz (R$ 9.108,00)."

"Já Carmem Juciene, outra beneficiária do esquema em questão, também demonstrou ter plena consciência do ilícito que era conduzido em seu favor, tanto que a própria afirmou ter buscado, junto à tesoureira municipal, regularizar a situação através de convênio, o que somente denota o conhecimento que detinha da ilicitude do "auxílio-faculdade" que lhe era pago de maneira espúria, ilegal e indevida."

FONTE:https://onedrive.live.com/view.aspx?resid=36FAF1AD705105EA!191&ithint=file%2cpdf&app=WordPdf&authkey=!AKfXYE2jQlhUArQ

RETIRADO DO BLOG:http://pedrapretareal.blogspot.com.br/

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