Fonte> Novo Jorrnal
O prefeito Carlos Eduardo sancionou ontem a Lei Complementar 153/2015, que regulamenta o Sistema Municipal de Serviços Públicos de Transportes Coletivos Urbanos de Passageiros de Natal. Pelo texto sancionado os permissionários e concessionários deverão dispor inicialmente de 20% de ônibus padronizados, com câmbio automático, motor traseiro e ar-condicionado, obrigando-se, gradativamente, a incorporar na frota, o mínimo de 10% ao ano, até que ao término do contrato de concessão haja a integralização total. O piso baixo deve estar em 20% dos ônibus. As linhas diurnas deverão operar todos os dias da semana das 05h à 0h, de acordo com a demanda. Sábados e domingos e feriados as linhas serão operadas com horários e frotas definidos pela STTU. A “dupla função” está proibida, com 60% de cobradores no primeiro ano do contrato e aumentando 10% até chegar em 100% a partir do quinto ano do contrato celebrado. A idade para gratuidade para idosos será gradualmente reduzida começando em 64 anos até chegar aos 60 anos durante os cinco primeiros anos. A Lei sancionada pelo prefeito Carlos Eduardo ainda determina que, ao município, cabe o controle e a fiscalização da venda de passagens, assegurando-se que os transportes coletivos urbanos de passageiros que compõem os Serviços Regular I e Regular II possam operar através de linhas integradas nas quatro regiões da cidade, mediante redes específicas ou não. Aos estudantes está garantido o direito a realizar o pagamento da meia passagem em dinheiro desde que o mesmo esteja portando identidade estudantil aprovada pelo município. Para isso, a Lei exige que os veículos em circulação possuam sistema de identificação por biometria facial ou outra tecnologia de igual eficiência em uso nas demais capitais do país. O município avaliará, memso que no prazo de contrato em vigor, a necessidade ou não de disponibilização de pelo menos uma permissão do Serviço Regular II (miniônibus e midiônibus) a cada aumento de cinco mil habitantes, mediante estudo de viabilidade técnico econômica promovido pelo órgão gestor. Esse tipo de veículo também deverá receber a permissão através do processo licitatório e o serviço será delegado, a título pessoal, pelo Poder Executivo, às pessoas físicas proprietárias, garantindo, em caso de falecimento do permissionário, a continuidade do contrato através de seus sucessores legítimos, observada a ordem de vocação hereditária prevista no art. 1.829 e seguintes do Código Civil brasileiro. VETOS Foi vetada a proposição do vereador Sandro Pimentel (PSOL) para a criação de uma câmara de compensação com o objetivo de manter o equilíbrio financeiro do sistema. “Não causa surpresa o prefeito desfazer a palavra dele. A Câmara de compensação foi um consenso, sem ela tudo o que nós votamos fica comprometido. Sem essa compensação, a empresa que operar numa linha onde a demanda é alta estará lucrando mais que outra que opere numa linha de menor demanda. Com isso o sistema fica financeiramente desequilibrado”, disse o vereador. Ele solicitou à Mesa Diretora que agilizasse a apreciação dos vetos antes que o edital seja publicado sem prever a câmara de compensação. Outra proposta que foi recusada na lei trata da implantação de piso baixo nos ônibus gradualmente até chegar em 50% da frota. O estudo técnico dentro de cinco anos para avaliar a viabilidade de se implantar no restante também foi descartada na lei que prevê apenas que 20% da frota dos ônibus esteja inicialmente com piso baixo. A vereadora Eleika Bezerra (PSDC) se disse surpresa com o veto. “Foi algo amplamente debatido. Chegamos ao acordo da realização do estudo em 5 anos e que fosse implantado 10% ao ano. Fiquei sem entender”, disse. Os vetos atingiram também o sistema de transporte opcional. Foi vetada a obrigatoriedade de piso baixo nos alternativos que também não precisam ter o padrão determinado na lei com câmbio automático, motor traseiro e ar condicionado. As justificativas dos vetos chegaram ontem à Câmara e foram repassadas aos vereadores que ainda não tinham analisado os argumentos. O líder do prefeito na Câmara, vereador Raniere Barbosa (PDT), preferiu não emitir opinião a respeito dos vetos, visto que também não tinha conhecimento sobre as razões que levaram à recusa das propostas já acordadas. “Precisamos verificar antes quais são as justificativas, por isso não vou adiantar opinião. Pode haver alguma inconstitucionalidade, mas certamente vamos debater com a equipe do Executivo, vereadores e trazer o mais rápido possível para apreciação em plenário”, disse Raniere.
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