Fonte: Cícero Lajes
Foto: Leandro Souza
A informação não é das mais agradáveis, ontem 22/10/2015, o chefe do Poder Executivo Municipal, Benes Leocádio, falou em um evento no Centro Pastoral que a Lei de Responsabilidade Fiscal, executada pelo TSE "determina que o gasto com pessoal não pode exceder 60% da receita corrente líquida. Desse total, o gasto do Executivo não pode superar 54%, e o gasto do Legislativo deve ficar em, no máximo, 6%, incluindo o Tribunal de Contas do Município."
Segundo o prefeito, Lajes já está no limite e a realização de um concurso ultrapassaria a porcentagem estabelecida pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Falou ainda que o município está tentando ver junto ao TSE uma forma de poder realizar o concurso de forma legal. A previsão inicial noticiada inclusive em alguns blogs, era de que o edital saísse em abril ou junho de 2015, agora tenta-se para este segundo semestre, mas que poderá ficar para 2016.
O problema é que em ano de eleição a convocação de concursados fica restrita 3 meses antes do pleito até a posse dos eleitos, e como a eleição é só em outubro, aqueles que passarem na área da educação por exemplo, terá que esperar sua convocação somente em 2017, a não ser que o concurso saia realmente no fim de 2015 ou em janeiro de 2016.
Opinião: mas trocar os contratados pelos concursados não seria seis por meia dúzia? Ou seja, não ficaria dentro da margem? Pensando bem, os contratados não têm os mesmos direitos constitucionais dos concursados por tanto tê-los como funcionários é bom negócio para uma gestão. Aguardemos e estudemos!
Lei de Responsabilidade Fiscal
Convocação dos Concursados
Lei de Responsabilidade Fiscal
Convocação dos Concursados
Nenhum comentário:
Postar um comentário