Este Blog vem pessoalmente publicar uma nota de repúdio ao Prefeito de Lajes, Benes Leocádio de Araújo.
Hoje dia 03 de Outubro tomo conhecimento, lendo os blogs da terrinha que o digníssimo Prefeito retirou o nome do meu avô Pastor Manoel Rodrigues Lopes mais conhecido como Manoel Mizé, que durante mais de 50 anos dedicou sua vida a servir a população da cidade, como religioso e também agricultor. Substituindo a mesma pelo um nome que sou de Lajes, tenho 44 anos e nunca vi este cidadão vereador na minha cidade. Só espero que os demais membros da Família Lopes, esteja sabendo deste ato de falta de respeito a quem dedicou-se ate a morte aquela cidade e região. Mais prossigamos, estou aguardando Senhor Prefeito que a sua posição com relação ao meu saudoso Pai Zacarias Avelino Gomes, fiel membro do PMDB desde que Aluizio Alves foi cassado e seu filho e sobrinho assumiram a bandeira do antigo MDB, que assim como o senhor, ele teve e tem historia em Lajes, até mais, porque foi graças a ele e outros que sua vida politica naquela cidade teve inicio. Sua atitude se assemelha ao Vereadores que nunca deram o tão sonhado título de cidadão lajenses, a quem prestou serviços não só a comunidade, mais a sua pessoa em particular como politico, e o senhor sabe do que estou falando, não preciso ser mais clara, ou preciso. Com certeza minha mãe e minhas tias não leram a postagem abaixo do blog que mostrou a retirada do nome do meu avô, mais agora não somente elas tomam conhecimento, mais toda a família. Diante deste seu ato que posso dizer calculado, me retiro do corpo de eleitores de Lajes, pois pessoas como o senhor, como politico que tens sido eu tenho VERGONHA.
Bem QUE SUA MÚSICA TINHA LETRAS CLARAS: o que é que ele falta fazer mais, se o que ele fez até hoje ninguém faz. Pense numa letrinha certa.
VEJA A POSTAGEM DO BLOG DE JUVINO ROBERTO:
GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 018/2013
Dispõe sobre denominação de Rua na área Urbana da Cidade de Lajes/RN e dá outras providências conforme regulamenta a Lei nº 341 de 30 de Novembro de 1990.
O Prefeito do Município de Lajes, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei,
DECRETA:
Art. 1º – Fica a partir desta data, oficializada a denominação das ruas:
· RUA TENENTE LAÉRCIO TEÓFILO DA SILVA, que se inicia na Rua Pastor Manoel Rodrigues Lopes e termina na Rua Tabelião José Edson Martins, no Loteamento Beira Rio – Bairro Boa Esperança. · RUA VEREADOR JOAQUIM LEOCÁDIO DA SILVA, que se inicia na margem direita do Rio Ceará Mirim e termina na Rua Pastor Manoel Rodrigues Lopes, no Loteamento Beira Rio – Bairro Boa Esperança. · RUA JOSÉ AUGUSTO BARBALHO FILHO, que se inicia na margem direita do Rio Ceará Mirim e termina na cerca que delimita o Loteamento Beira Rio – Bairro Boa Esperança. · AVENIDA JOSÉ EDSON MARTINS, que se inicia na Praça Manoel Januário Cabral e termina na bifurcação com a Rodovia BR 304, Bairro Boa Esperança.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Lajes/RN, em 20 de Setembro de 2013.
LUIZ BENES LEOCÁDIO DE ARAÚJO Prefeito Municipal
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