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Quem for condenado definitivamente por maus-tratos a animais não poderá ocupar cargos comissionados, funções de confiança ou contratos temporários na Prefeitura de Natal. A regra está prevista na Lei nº 8.181/2026, sancionada pelo Município e publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (23).
A proibição vale apenas para condenações com trânsito em julgado, quando não há mais possibilidade de recurso. A lei considera os crimes previstos na legislação federal, especialmente na Lei de Crimes Ambientais.
O período de impedimento varia conforme a condenação. Nos casos de maus-tratos sem morte do animal, a restrição será de cinco anos após o cumprimento da pena. Se o crime resultar na morte do animal, o prazo sobe para oito anos. Em caso de reincidência, o impedimento será de dez anos.
Antes da nomeação, o indicado deverá apresentar certidão negativa criminal ou uma declaração informando não possuir condenação. A Prefeitura poderá fazer a conferência dessas informações posteriormente.
Se uma condenação definitiva for descoberta depois da nomeação, o ocupante deverá ser exonerado do cargo em comissão ou dispensado da função de confiança. Nos contratos temporários, a determinação é de rescisão do vínculo.
A nova regra não alcança servidores aprovados em concurso público para cargos efetivos nem pessoas que tenham obtido reabilitação penal, conforme prevê a legislação.
Como funciona a nova regra
- Vale para cargos comissionados.
- Também atinge funções de confiança.
- Inclui contratações temporárias.
- Só se aplica após condenação definitiva (sem possibilidade de recurso).
- Quem já estiver no cargo poderá ser exonerado se a condenação for constatada.
Prazos de impedimento
- 5 anos: maus-tratos sem morte do animal.
- anos: quando o crime resultar na morte do animal.
- 10 anos: em caso de reincidência.
BG
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