Empresa de cartão é condenada após cliente ter três compras de R$ 20 mil não reconhecidas


 Foto: Reprodução

Três compras feitas sem autorização no cartão de um cliente levaram a Justiça do Rio Grande do Norte a condenar uma empresa de cartão de crédito. As transações, que somaram R$ 20.352,20, foram realizadas em um único dia e não foram reconhecidas pelo consumidor.

A 14ª Vara Cível da Comarca de Natal determinou que a dívida seja declarada inexistente e condenou a empresa ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais, além da restituição em dobro dos valores cobrados indevidamente, que resultaram na negativação do cliente.

Segundo o processo, as compras ocorreram em 22 de julho de 2022, nos valores de R$ 1.180,60, R$ 5.097 e R$ 14.074,60, em estabelecimentos dos setores de artigos esportivos, eletrodomésticos e informática. O cliente recebeu mensagens informando a aprovação das transações, mas afirmou que não havia realizado nenhuma delas.

Antes da nova ação, o consumidor havia recorrido ao Juizado Especial Cível e conseguido uma decisão provisória para suspender as cobranças e retirar seu nome dos cadastros de inadimplentes. O processo, porém, foi encerrado sem julgamento do mérito em março de 2024, porque o caso exigia perícia técnica.

Na nova ação, a juíza Thereza Costa considerou que a empresa responde objetivamente por fraudes cometidas por terceiros em operações financeiras, conforme estabelece a Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A magistrada também destacou que os valores das compras destoavam do histórico de consumo do cliente, que costumava fazer transações de menor valor em estabelecimentos como supermercados, lanchonetes e postos. No mesmo dia, o sistema do cartão registrou ainda outras tentativas de compra que foram bloqueadas.

A empresa alegou que o uso do cartão e da senha seria de responsabilidade exclusiva do cliente. A juíza, no entanto, considerou que a justificativa não era suficiente para afastar a hipótese de fraude, pois não foi apresentado laudo ou outra prova técnica que comprovasse o uso do chip original do cartão.

Com a decisão, a dívida deverá ser considerada inexistente e os valores cobrados indevidamente deverão ser devolvidos em dobro.

98FM NATAL

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