Pelos crimes de falsidade ideológica, formação de quadrilha ou bando, estarão no banco dos réus no próximo dia 29 de agosto, o ex-governador Fernando Freire, os políticos são-pedrenses, Paulo Reginaldo, ex-vereador e José Adailson Gomes, atual presidente da Câmara Municipal de São Pedro.
Além deles, mais três pessoas inseridas no processo 0107483-06.2013.8.20.0001 (clique aqui e veja o despacho) terão que se apresentar com seus respectivos advogados à corte, para audiência de instrução e julgamento, segundo despacho publicado ontem (17/07).
Além deles, mais três pessoas inseridas no processo 0107483-06.2013.8.20.0001 (clique aqui e veja o despacho) terão que se apresentar com seus respectivos advogados à corte, para audiência de instrução e julgamento, segundo despacho publicado ontem (17/07).
Este é um dos processos a que responde o ex-governador. Os atos ilícitos foram feitos na época em que Fernando Freire era vice-governador na gestão do atual ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho (PMDB). O caso ficou conhecido como o "escândalo dos gafanhotos", pois o vice-governador mandava incluir na folha de pagamentos do funcionalismo do estado, pessoas que não exerciam nenhuma função, funcionários fantasmas que "comiam" a folha de pagamento. O dinheiro era sacado em benefício de Freire e das outras pessoas beneficiadas pelo esquema.
Relembre parte do caso, lendo a matéria do Jornal de Fato:
Na época do crime, Fernando Freire era vice-governador do atual ministro da Previdência Social, Garibaldo Alves Filho, também do PMDB. Freire assumiu quando do final do mandato de Garibaldi, que saiu do cargo para concorrer a outro.
A sentença está assinada pelo juiz Fábio Wellington Ataíde Alves, da 4ª Vara Criminal de Natal, atendendo pleito do Ministério Público estadual. Diante das circunstâncias, o juiz também decidiu por determinar a prisão do réu.
Além de Fernando Freire, o juiz Fábio Wellington Ataíde Alves também condenou pelos mesmos crimes Katya Maria Medeiros Calda Accioly a seis anos de prisão. Neste caso, o juiz optou por permitir que a ré recorra da decisão em liberdade.
Quanto à prisão de Fernando Freire, o magistrado atendeu também pleito do Ministério Público Estadual, que alegou que se mudou e não informou o novo endereço a Justiça.
O crime conforme a denúncia
"O denunciado Fernando Antônio da Câmara Freire por meio da Portaria n. 006/2001 - GVG, de 02.04.2001 (fls. 05/13 do inquérito policial), no exercício do cargo de Vice-Governador do Estado do Rio Grande do Norte/RN, atribuiu fraudulentamente gratificação de representação de gabinete em nome de Maria de Fátima da Silva Gomes, o que fez gerar a emissão dos respectivos cheques-salários, vindo desviar recursos públicos em proveito da denunciada Katya Maria Medeiros Caldas Accioly, no total de R$ 4.455,00 (quatro mil, quatrocentos e cinqüenta e cinco reais)." Para implementação da fraude, coube à denunciada Maria do Socorro Dias de Oliveira a coleta de cópias de carteira de identidade e do cartão de CPF da pessoa de Maria de Fátima sa Silva Gomes; a adoção das providências burocráticas à implantação de gratificação; e o recebimento dos respectivos cheques-salários, que posteriormente eram entregues à denunciada Katya Maria Medeiros Caldas Accioly. Por sua vez, a denunciada Katya Maria Medeiros Caldas Accioly - que é servidora pública estadual e, na época dos fatos, estava lotada na vice-governadoria, secretariando os denunciados Fernando Antônio da Câmara Freire e Maria do Socorro Dias de Oliveira - para se apropriar da importância de R$ 4.455,00 (quatro mil, quatrocentos e cinqüenta e cinco reais) desviada em seu proveito, depositou os cheque-salários abaixo identificados na sua conta bancária.
Relembre parte do caso, lendo a matéria do Jornal de Fato:
Ex-governador do PMDB do RN é condenado a dez anos de prisão em regime fechado
O ex-governador Fernando Antônio da Câmara Freire, do PMDB, foi condenado a 10 anos de prisão em regime fechado, além de pagamento de multa por crimes de peculato e falsidade ideológica, neste primeiro de abril de 2014.Na época do crime, Fernando Freire era vice-governador do atual ministro da Previdência Social, Garibaldo Alves Filho, também do PMDB. Freire assumiu quando do final do mandato de Garibaldi, que saiu do cargo para concorrer a outro.
A sentença está assinada pelo juiz Fábio Wellington Ataíde Alves, da 4ª Vara Criminal de Natal, atendendo pleito do Ministério Público estadual. Diante das circunstâncias, o juiz também decidiu por determinar a prisão do réu.
Além de Fernando Freire, o juiz Fábio Wellington Ataíde Alves também condenou pelos mesmos crimes Katya Maria Medeiros Calda Accioly a seis anos de prisão. Neste caso, o juiz optou por permitir que a ré recorra da decisão em liberdade.
Quanto à prisão de Fernando Freire, o magistrado atendeu também pleito do Ministério Público Estadual, que alegou que se mudou e não informou o novo endereço a Justiça.
O crime conforme a denúncia
"O denunciado Fernando Antônio da Câmara Freire por meio da Portaria n. 006/2001 - GVG, de 02.04.2001 (fls. 05/13 do inquérito policial), no exercício do cargo de Vice-Governador do Estado do Rio Grande do Norte/RN, atribuiu fraudulentamente gratificação de representação de gabinete em nome de Maria de Fátima da Silva Gomes, o que fez gerar a emissão dos respectivos cheques-salários, vindo desviar recursos públicos em proveito da denunciada Katya Maria Medeiros Caldas Accioly, no total de R$ 4.455,00 (quatro mil, quatrocentos e cinqüenta e cinco reais)." Para implementação da fraude, coube à denunciada Maria do Socorro Dias de Oliveira a coleta de cópias de carteira de identidade e do cartão de CPF da pessoa de Maria de Fátima sa Silva Gomes; a adoção das providências burocráticas à implantação de gratificação; e o recebimento dos respectivos cheques-salários, que posteriormente eram entregues à denunciada Katya Maria Medeiros Caldas Accioly. Por sua vez, a denunciada Katya Maria Medeiros Caldas Accioly - que é servidora pública estadual e, na época dos fatos, estava lotada na vice-governadoria, secretariando os denunciados Fernando Antônio da Câmara Freire e Maria do Socorro Dias de Oliveira - para se apropriar da importância de R$ 4.455,00 (quatro mil, quatrocentos e cinqüenta e cinco reais) desviada em seu proveito, depositou os cheque-salários abaixo identificados na sua conta bancária.
fonte:http://www.jspnoticias.com/2014/07/ex-governador-fernando-freire-e.html
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