Fonte: Tribuna do Norte
O ano de 2015 encerrou sem o desfecho das duas principais operações deflagradas pelo Ministério Público Estadual ao longo do ano: Dama de Espadas e Candeeiro. A primeira levou à prisão, sob acusação de desvio de dinheiro público, a ex-procuradora geral da Assembleia Legislativa, Rita das Mercês Reinaldo. A partir do momento em que surgiram indícios de participação de parlamentares no esquema de desvio de recursos por ela supostamente orquestrado, a Procuradoria Geral do Estado e da própria Assembleia Legislativa acionaram a Justiça Estadual que acabou suspendendo o processo investigativo capitaneado pelo órgão ministerial. Após a alegação de suspeição de nove, dos 15 desembargadores que compõem a Corte de Justiça, o processo foi encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF) e tem como relator o ministro Edison Fachin. É ele quem deverá decidir a “jurisdição e competência” de qual das Procuradorias (do Estado ou da Assembleia) defenderá os deputados supostamente ligados ao esquema corruptivo.No dia 14 de dezembro passado, a documentação composta por quase mil páginas foi enviada ao STF pelo desembargador Cornélio Alves, relator do processo na Justiça local e responsável pela suspensão das investigações dos supostos desvios de R$ 5,5 milhões no âmbito da Assembleia Legislativa. O encaminhamento da peça pelo desembargador atendeu um requerimento do Ministério Público. O processo, porém, não tem data definida para entrar na pauta da Corte Suprema e, enquanto isso não ocorrer, as investigações seguirão suspensas.
A informação mais recente é de que o processo tende a ser apreciado a partir do próximo dia 7, quando o ministro retornar ao Tribunal Superior Federal após o recesso de fim de ano. Enquanto isso, as investigações seguem suspensas.
O desembargador Cornélio Alves, ao atender o pedido do órgão ministerial, invocou o exposto no Artigo nº 102 da Constituição Federal, que estabelece a competência da Alta Corte de Justiça para julgar processos nos quais os impedimentos ou as suspeições dos membros do Tribunal de origem tenham sido reconhecidos de forma expressa. Com a alegação de suspeição de nove desembargadores – numa Corte formada por 15 – não houve quórum mínimo para apreciação da matéria. Os desembargadores que alegaram suspeição são os seguintes: Dilermando Mota, Saraiva Sobrinho, Judite Nunes, Glauber Rêgo, Cláudio Santos, Amaury Moura Sobrinho, Expedito Ferreira, João Rebouças e Virgílio Macedo.
A decisão de encaminhar os autos ao STF foi tomada pelo desembargador após análise da Reclamação interposta pelo Estado do Rio Grande do Norte, através do procurador-geral, Francisco Wilkie Rebouças. Além disso, Cornélio Alves analisou dois pedidos feitos pelo Ministério Público Estadual. O primeiro deles referente ao reconhecimento da incompetência absoluta do TJRN para o julgamento da causa e consequente remessa dos autos ao STF, além de que fosse determinada sem efeito a decisão que suspendeu os atos objeto da Reclamação da Procuradoria Geral de Justiça. Esta última, porém, foi rechaçada pelo relator.
Há cinco meses aguardando julgamento, o filho de Rita das Mercês Reinaldo, o ex-diretor-administrativo do Idema, Gutson Johnson Giovany Reinaldo Bezerra, segue preso no Quartel do Comando Geral da Polícia Militar, na zona Leste de Natal. Ele é acusado de desviar, junto com quatro cúmplices e através de empresas fantasmas, R$ 19,3 milhões do Idema entre os anos de 2013 e 2014. No dia 11 de dezembro passado, Gutson Reinaldo teve mais um pedido de relaxamento de prisão negado pelo Juízo da 6ª Vara Criminal de Natal, na qual responde ao processo por “crimes de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos ou valores”.
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