Fonte: IstoÉ
A Receita Federal confirmou em instrução normativa que a incidência da alíquota de 25% do Imposto de Renda sobre remessas ao exterior para pagamento de prestação de serviços relacionados a viagens de turismo, negócios, serviço, treinamento ou missões oficiais está valendo desde o dia 1º de janeiro deste ano. A alíquota de 25% aplica-se a despesas com hotéis, transporte, hospedagem, cruzeiros marítimos e pacotes de viagens, por exemplo.
Publicada no Diário Oficial da União (DOU), a instrução normativa da Receita isenta da cobrança do IR as remessas ao exterior destinadas a fins educacionais, científicos ou culturais e para pagamento de taxas escolares, taxas de inscrição em congressos, conclaves, seminários ou assemelhados e taxas de exames de proficiência. Também dispensa o recolhimento do imposto referente a despesas médico-hospitalares no exterior.
Publicada no Diário Oficial da União (DOU), a instrução normativa da Receita isenta da cobrança do IR as remessas ao exterior destinadas a fins educacionais, científicos ou culturais e para pagamento de taxas escolares, taxas de inscrição em congressos, conclaves, seminários ou assemelhados e taxas de exames de proficiência. Também dispensa o recolhimento do imposto referente a despesas médico-hospitalares no exterior.
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