A Câmara dos Deputados analisa proposta (PL 6812/17) que torna crime a divulgação ou compartilhamento de notícia falsa ou “prejudicialmente incompleta” na internet.
A pena prevista pelo texto é de detençãode 2 a 8 meses e pagamento de 1,5 mil a 4 mil dias-multa (valor unitário a ser pago pelo réu a cada dia de multa determinado pelos magistrados), que serão revertidos para o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.
O autor do projeto, deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), alega que a rápida disseminação de informações pela internet tem sido um campo fértil para a proliferação de notícias falsas ou incompletas.
“Esses atos causam sérios prejuízos, muitas vezes irreparáveis, tanto para pessoas físicas ou jurídicas, as quais não têm garantido o direito de defesa sobre os fatos falsamente divulgados”, argumenta.
Tramitação
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, depois, pelo Plenário da Câmara.
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, depois, pelo Plenário da Câmara.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
Reportagem – Lara Haje
Edição - Natalia Doederlein
Edição - Natalia Doederlein
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