Fonte: De fato
A pedido do Ministério Público (MPRN), a Justiça bloqueio R$ 6,3 milhões em contas bancárias do ex-governador Robinson Faria (PSD), além de carros e imóveis. A decisão tomada nesta sexta-feira (25) pelo juiz Francisco Seráphico da Nóbrega Coutinho, da 6ª Vara da Fazenda Pública de Natal.
O magistrado acatou o pedido feito pelo MPRN, dentro da ação aberta após a Operação Dama de Espadas - que investigou desvio de recursos na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte.
O Ministério Público denunciou Robinson por usar “servidores fantasmas” na folha de pagamento da Assembleia, na época em que era deputado e que foi presidente da Casa, entre 2006 a 2010.
A Operação Dama de Espadas, que apura os desvios, foi deflagrada em 2015 e conta com delação premiada de ex-servidores da Casa. Foi Rita das Mercês (FOTO ACIMA), ex-procuradora da Assembleia Legislativa, que entregou Robinson. Em delação à Procuradoria da República, ela disse que Robinson foi beneficiado com uma mesada de R$ 100 mil/mês, entre os anos de 2006 e 2010.
De acordo com a denúncia, Robinson inseriu pessoas na folha da ALRN de forma fraudulenta utilizando os "cofres públicos para remunerar pessoas à sua exclusiva disposição, seja em atividades eminentemente particulares, seja na prestação de serviços de cunho eleitoral, e patrocinar a velha e antidemocrática política de manutenção de ‘curral eleitoral’, por meio da compra ‘parcelada’ de apoios políticos”.
O valor bloqueado seria referente ao montante de recursos desviados dos cofres públicos no período.
O juiz Seráphico afirma, em sua decisão, que existem "fortes indícios" de que Robinson Faria era destinatário e beneficiário de esquema ilícito de desvio de recursos da Assembleia.
"A narrativa do Ministério Público Estadual encontra respaldo nos depoimentos dos colaboradores, nos extratos bancários e nos documentos fiscais, havendo indicação precisa e clara de pessoas que teriam sido indicadas pelo demandado e arregimentadas pelo seu estafe para instituição e manutenção de projeto para enriquecimento ilícito e financiamento político ilegal", relata o juiz.
O Ministério Público também apresentou dados bancários e fiscais que comprovavam movimentação financeira atípica, demonstrando que os servidores indicados não eram destinatários finais da integralidade de vencimentos, porque sacavam quase 90% dos salários de uma única vez e não havia comprovação de bens.
"Em outros casos, há aparente incompatibilidade de exercício de cargo comissionado na Assembleia Legislativa, considerando as outras atividades declaradas e informações disponíveis no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), circunstância característica da condição de 'fantasma'".
O magistrado também considerou na decisão que os promotores apresentaram vários indícios de utilização de "pessoas humildes" e de baixa escolaridade para um projeto de enriquecimento ilícito e de financiamento de campanha política do qual o ex-governador seria o beneficiário final.
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