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domingo, 26 de julho de 2020

Investigações de juízes e procuradores travam em órgãos de controle; CNJ pune menos de 1% dos casos



O desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Eduardo Siqueira, flagrado humilhando um Guarda Civil Municipal após o agente pedir que ele utilizasse máscara na praia de Santos, no litoral de São Paulo – Reproducao/TV Tribuna
Criados em 2005 para fiscalizar o trabalho de juízes e promotores, os conselhos nacional de Justiça e do Ministério Público ficaram mais marcados neste período pelo arquivamento de casos conhecidos do que por impor penas severas aos profissionais.
O CNJ, por exemplo, já autuou ao menos 13.638 processos disciplinares, mas em apenas 104 casos, o equivalente a 0,78%, houve punição a magistrado.
Apesar dos números, os conselhos sempre serviram como um escudo perante a opinião pública.
Os órgãos são rápidos para anunciar a apuração de desvios éticos, como o caso do desembargador Eduardo Siqueira, que responderá a procedimento por humilhar um guarda municipal após ser abordado por estar na rua sem máscara.
Em muitos casos, porém, as apurações não têm resultado prático. O juiz João Carlos Corrêa, por exemplo, passou por situação parecida por ter dado voz de prisão a uma agente de trânsito numa blitz e o processo foi arquivado no CNJ.

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