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quinta-feira, 27 de agosto de 2020

Lei Geral de Proteção de Dados pode entrar em vigor já, mas depende de sanção

 Pessoas usando o celular

Fonte: Agência Senado

A aprovação da medida provisória 959/2020, concluída nesta quarta-feira (26) pelo Senado Federal, pode fazer com que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) passe a valer nos próximos dias no país. A entrada em vigor no novo conjunto de regras depende ainda da sanção presidencial à medida. 

A LGPD disciplina como empresas e entes públicos podem coletar e tratar informações das pessoas, estabelecendo direitos, exigências e procedimentos nesses tipos de atividades. Elaborada em 2018, a lei de proteção de dados era prevista para entrar em vigor em agosto deste ano, mas havia sido adiada para março do ano que vem por conta da pandemia do novo coronavírus. 

A decisão de adiá-la para 2021 havia sido incluída pelo governo em um artigo extra da MP 959, votada hoje pelo Senado. Este artigo, entretanto, foi retirado do texto final aprovado pelos senadores e, com isso, o adiamento deixa existir.  

A medida provisória, convertida agora ao Projeto de Lei de Conversão 34/2020, foi editada em abril e definiu as regras de pagamento dos complementos salariais dados pelo governo aos trabalhadores que tiveram redução de jornada e salário. Ela expirava hoje e, com a aprovação pelo Senado, segue para sanção ou veto do presidente Jair Bolsonaro. 

O artigo da MP que tratava do adiamento “foi considerado prejudicado e, assim, o adiamento nele previsto não mais acontecerá”, de acordo com a assessoria de comunicação do Senado Federal.

“No entanto, a LGPD não entrará em vigor imediatamente. A Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD só entra em vigor após a sanção ou veto dos demais dispositivos da MP 959/2020.”

Na sessão desta quarta-feira, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, declarou a prejudicialidade do dispositivo depois de questionamentos feitos pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM) e outras lideranças partidárias. Braga citou itens do regimento interno que impedem o Senado de deliberar sobre matéria já decidida pelos parlamentares. 



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