FONTE: FOLHAPRESS
Mais de um ano depois de entregar pessoalmente o projeto que muda o CTB (Código de Trânsito Brasileiro) ao Congresso, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou com vetos, nesta terça-feira (13), o texto que, entre outros itens, dobra o limite de pontos para que o motorista perca a carteira e amplia para dez anos o prazo de validade da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) de condutores com menos de 50 anos.
O texto deve ser publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (14). A nova lei entra em vigor em seis meses.
Em uma live na tarde desta terça, Bolsonaro anunciou apenas um dos vetos. Ele derrubou trecho incluído pelo Legislativo envolvendo motociclistas. Eles poderiam trafegar entre veículos apenas quando o trânsito estivesse parado ou lento.
“Queriam, estava no projeto, nós vetamos, permitindo que o motociclista apenas pudesse ultrapassar filas de carros parados com baixa velocidade. Nós vetamos isso. Continua valendo, numa velocidade maior, o ciclista [sic] poder seguir destino”, disse Bolsonaro.
Segundo o presidente, não há necessidade desta medida porque “o motociclista, ele cuida da vida dele, pô. Ele que está em cima daquele trem ali. Eu sempre cuidei da minha vida, por muito tempo fui motociclista”.
Uma das principais mudanças agora sancionadas é a que amplia o prazo de validade para a CNH. Hoje, o código estabelece que o documento deve ser renovado a cada cinco anos para motoristas até 65 anos, e a cada três anos após essa idade
Agora, a validade passa para dez anos, no caso de motoristas de até 50 anos. Entre 50 anos e 70 anos, os exames de aptidão física e mental devem ser refeitos a cada cinco anos —mesmo prazo para motoristas de aplicativos e que exerçam atividade remunerada em veículos. Após os 70 anos, a renovação ocorre a cada três anos.
O texto também dobra o limite máximo de pontos que um motorista pode ter sem perder a habilitação. O número passa de 20 para 40 pontos, mas apenas para motoristas que não cometerem infração gravíssima. Se houver uma infração gravíssima, o limite cai para 30 pontos. Com duas ou mais infrações do tipo, a pontuação máxima volta a ser de 20 pontos.
Além da ampliação da pontuação e do prazo de validade da habilitação, as mudanças incluem um dispositivo que proíbe que motoristas que estiverem dirigindo embriagados e forem responsáveis por crimes de homicídio e lesão corporal sem intenção possam substituir pena de prisão por sentenças alternativas.
O projeto agora convertido em lei obriga ainda o uso da cadeirinha para crianças de até dez anos que não tenham atingido 1,45 m de altura. Elas deverão ser transportadas no banco de trás dos carros.
O projeto prevê a adoção de áreas de espera para motocicletas junto aos sinais de trânsito, à frente da linha de retenção dos demais veículos, e muda de gravíssima para média a infração cometida por motoqueiros que trafeguem com faróis apagados.
O texto obriga o motorista a manter faróis acesos também na chuva, neblina e cerração —na lei atual, a exigência é apenas para quem trafega à noite e, durante o dia, em túneis. Outro trecho obriga o uso de faróis baixos durante o dia apenas em rodovias de pista simples situadas fora de perímetro urbano.
Por fim, o texto cria o registro positivo de motoristas, com o objetivo de cadastrar aqueles que não tiverem cometido infração de trânsito sujeita a pontuação nos últimos 12 meses. União, estados e municípios poderão usar o registro para conceder benefícios fiscais ou tarifários aos motoristas cadastrados.
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