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sábado, 26 de dezembro de 2020

crime hediondo: $$$$$$$$ Desvio de recursos para combate à covid-19

Plenário do Senado se reúne em sessão deliberativa remota (SDR) a partir da sala de controle da Secretaria de Tecnologia da Informação (Prodasen).   Na Ordem do dia, a Medida Provisória (MP) 961/2020, que altera regras de licitações e contratos e ampliação do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) durante o estado de calamidade pública; a MP 962/2020, que abre crédito extraordinário para os ministérios das Relações Exteriores e da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações; o Projeto de Lei (PL) 3.267/2019, que flexibiliza regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei 9.503, de 1997); e  ainda o PL 4.414/2020, que agiliza, em razão de pandemia ou calamidade pública, o acolhimento de crianças e adolescentes órfãos ou abandonados por família adotiva.   Senador Fabiano Contarato (Rede-ES) em pronunciamento via videoconferência.  Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado 

 O Senado analisa um projeto que inclui o peculato no rol de crimes hediondos quando recursos públicos são desviados de programas sociais. Com o PL 4.499/2020, o senador Fabiano Contarato (Rede-ES) busca evitar que se repitam casos desse tipo relevados por operações da Polícia Federal durante a pandemia da covid-19.

Se a proposta for aprovada, prefeitos, governadores e outros agentes públicos que desviarem dinheiro destinado ao combate à covid-19 poderão ser presos sem direito a fiança, anistia ou indulto.

"Durante a pandemia do novo coronavírus, assistimos atônitos aos diversos casos de desvio de recursos públicos que deveriam ter sido destinados à área da saúde. A apropriação de recursos destinados a programas sociais não é, infelizmente, uma novidade no Brasil. Há vários outros casos que envolvem programas de renda, merenda escolar e habitação. Consideramos que o peculato deveria ser considerado hediondo, já que esse tipo de apropriação ou desvio gera graves prejuízos à população", justifica o senador.

Peculato é a subtração ou desvio, por abuso de confiança, de dinheiro público. As penas por crime hediondo (Lei 8.072, de 1990) são cumpridas inicialmente em regime fechado, e a progressão de regime para pessoas condenadas nesse tipo de crime leva mais tempo.

Apresentada no último dia 8, a proposta aguarda escolha de relator e ainda não há data prevista para votação.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)



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