OUÇA AQUI! A RÁDIO MELODIA CABUGI, 1º LUGAR EM AUDIÊNCIA NA CIDADE DE LAJES-RN

terça-feira, 3 de agosto de 2021

STF nega transferência de Adélio Bispo de penitenciária no MS para hospital psiquiátrico em MG

 

Por unanimidade, a 2ª Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) rejeitou recurso da Defensoria Pública e negou a transferência de Adélio Bispo de Oliveira, autor do atentado contra o presidente Jair Bolsonaro (sem partido), para um hospital psiquiátrico em Barbacena (MG), município a 170 quilômetros de Belo Horizonte. O julgamento foi iniciado no plenário virtual do colegiado no dia 25 de junho e concluído nesta 2ª feira (2.ago.2021).

Os ministros Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia acompanharam o voto do relator, Nunes Marques. Em seu voto, o magistrado afirmou que a internação de Adélio deve ser cumprida em hospital de custódia, mas se não houver vagas, a pena pode ser cumprida em outro estabelecimento adequado.

Configuradas a ausência de vagas em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico ou a existência de estabelecimento adequado diverso no Estado de Minas Gerais e a adequação do estabelecimento onde o agravante está atualmente internado, não há ilegalidade a ser reconhecida no acórdão do Superior Tribunal de Justiça”, escreveu o ministro.

Adélio foi absolvido do ataque contra Bolsonaro por ser considerado inimputável, ou seja, incapaz de responder pelos atos que praticou. Por isso, sua pena foi convertida em internação psiquiátrica por tempo indeterminado. Ele cumpre a sentença na Penitenciária Federal de Campo Grande (MS) desde 2018.

Em fevereiro de 2020, a Defensoria Pública pediu a transferência de Adélio para o Hospital Psiquiátrico de Custódia Jorge Vaz, em Barbacena (MG). Os defensores afirmam que a penitenciária de Campo Grande não tem estrutura adequada para tratamento psiquiátrico. O MPF (Ministério Público Federal) apresentou ofícios sustentando as alegações da Defensoria.

A transferência foi inicialmente autorizada pelo juiz federal Dalton Igor Conrado, da 5ª Vara Federal de Campo Grande, que decidiu mandar Adélio para uma unidade prisional adequada. O estabelecimento, porém, ficou a cargo do juiz Bruno Savino, da 3.ª Vara Federal de Juiz de Fora (MG), responsável pela sentença de Adélio.

Savino optou pelo Hospital Psiquiátrico de Custódia Jorge Vaz, em Barbacena, a 170 quilômetros de Belo Horizonte. A unidade, porém, informou que tinha fila de espera de 427 pessoas e não poderia receber Adélio. Por conta disso, o caso avançou ao STJ (Superior Tribunal de Justiça), que o manteve em Campo Grande. A Defensoria então recorreu ao STF, que rejeitou o pedido.

Poder 360

Nenhum comentário:

Postar um comentário