A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte publicou, em Diário Oficial desta quarta-feira (17), a promulgação da Lei Nº 11.674, que determina a proibição do uso de smartphones durante o horário de aulas nos estabelecimentos de educação de ensino fundamental e médio no Estado do Rio Grande do Norte.
De acordo com o texto, a Lei entra em vigor a partir da data de publicação. A utilização do aparelho será permitida somente para fins pedagógicos, sob orientação e supervisão do profissional de ensino.
TRIBUNA DO NORTE
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