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terça-feira, 23 de julho de 2024

Juiz intima diretor do IDEMA para concessão de licença para engorda em Ponta Negra em até 5 dias sob pena de multa


 Foto: Coema/Fiern

O juiz Geraldo Mota determinou nesta terça-feira, 23, que o diretor do IDEMA, Werner Farkatt informe no prazo de 5 dias sobre o cumprimento da emissão de licença ambiental para as obras de engorda da praia de Ponta Negra, conforme decisão expedida pelo mesmo juízo.

Em caso de negativa de respostas, haverá aplicação de multa diária de R$ 2 mil por dia de descumprimento.

Confira decisão na íntegra, 

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo: 0848199-83.2024.8.20.5001

 IMPETRANTE:

 MUNICÍPIO DE NATAL IMPETRADO: DIRETOR GERAL DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE DO RN - IDEMA             DECISÃO 

                             Vistos etc. Intime-se o Diretor Geral do Instituto de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte, por mandado, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove a satisfação da medida liminar proferida por este juízo, sob pena de multa diária e pessoal pelo descumprimento, cujo valor arbitro em R$ 2.000,00 (dois mil reais), sem prejuízo da cominação de outras medidas legais coercitivas, bem como da remessa da cópia dos autos ao Ministério Público, para apuração de prática de eventual ato improbidade administrativa por parte do gestor renitente. Publique-se e cumpra-se, com urgência.


 NATAL/RN, 23 de julho de 2024. GERALDO ANTONIO DA MOTA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Assinado eletronicamente por: GERALDO ANTONIO DA MOTA GERALDO ANTONIO DA MOTA 23/07/2024 12:12:48 23/07/2024 12:12:48 https://pje1gconsulta.tjrn.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam

ID do documento: 126616262 126616262 24072312124894700IMPRIMIR GERAR PDF

Justiça Potiguar

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