Foto: Reprodução
O 3º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró determinou que uma operadora de telefonia suspenda o envio de mensagens de texto (SMS) com conteúdo publicitário a um cliente que relatou receber comunicações em excesso.
De acordo com o processo, o consumidor afirmou que recebia grande quantidade de mensagens promocionais, mesmo sem demonstrar interesse nas ofertas. Diante da situação, ele ingressou com ação judicial solicitando a interrupção dos envios e indenização por danos morais.
Ao analisar o caso, a juíza Welma Maria Ferreira de Menezes entendeu que a relação entre as partes é de consumo e aplicou o Código de Defesa do Consumidor (CDC). A magistrada considerou que houve prática de publicidade abusiva em razão do envio excessivo de mensagens, o que justificou a intervenção judicial.
A sentença confirmou decisão liminar anterior que já havia determinado a suspensão dos SMS. Em caso de descumprimento, a obrigação poderá ser convertida em indenização por perdas e danos no valor de R$ 2 mil.
Por outro lado, o pedido de indenização por danos morais foi negado. A juíza avaliou que, embora a conduta da operadora seja irregular, não houve comprovação de abalo psicológico ou violação aos direitos da personalidade do consumidor.
Segundo o entendimento da magistrada, situações desse tipo, apesar de incômodas, nem sempre ultrapassam o mero aborrecimento cotidiano, não sendo suficientes, por si só, para gerar compensação financeira.
Tribuna do Norte
Nenhum comentário:
Postar um comentário