Foto: Tudo Rádio
A legislação brasileira é clara: rádios comunitárias não podem utilizar sua programação para propaganda político-partidária, proselitismo ou favorecimento de candidatos e autoridades.
A Lei nº 9.612/1998, que regulamenta o serviço de radiodifusão comunitária, estabelece limites justamente para evitar que um veículo de comunicação mantido com finalidade comunitária seja transformado em instrumento de promoção política.
Nas pequenas cidades, porém, esse tema ganha ainda mais importância. Em municípios onde todos se conhecem, a proximidade entre comunicadores, grupos políticos e autoridades pode acabar criando situações em que a linha entre informação, opinião e promoção política fica excessivamente tênue.
O problema não está em uma rádio comunitária noticiar ações da prefeitura, entrevistas ou acontecimentos políticos. O cuidado necessário é evitar que a programação se transforme em espaço permanente de elogios, promoção pessoal, ataques a adversários ou favorecimento de determinados grupos políticos.
Outro ponto importante é que a regra não deve ser aplicada apenas durante o período eleitoral. A responsabilidade sobre o conteúdo da programação existe durante todo o funcionamento da emissora.
Por isso, nas pequenas cidades, onde uma rádio pode alcançar praticamente toda a população, a fiscalização e a transparência são fundamentais.
A pergunta que precisa ser feita é simples: a rádio está prestando serviço à comunidade ou está servindo de instrumento para promoção política?
Se houver denúncias ou situações concretas, elas devem ser analisadas pelos órgãos competentes, com direito de defesa e respeito ao devido processo legal.
Informações: Ministério das comunicações
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