Fernando Frazão/Agência Brasil
Partidos, federações e coligações têm até as 19h deste sábado (15) para apresentar à Justiça Eleitoral os pedidos de registro das candidaturas que vão disputar as eleições 2026.
O prazo vale para candidatos a presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador e suplentes, além de deputados federais, estaduais e distritais.
O registro é a etapa que formaliza na Justiça Eleitoral as candidaturas escolhidas pelos partidos durante as convenções partidárias, realizadas entre 20 de julho e 5 de agosto.
Depois da apresentação dos pedidos, caberá à Justiça Eleitoral verificar a documentação, as condições de elegibilidade dos candidatos e o cumprimento das demais exigências previstas na legislação.
No caso da disputa pela Presidência da República, os registros são analisados pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Já os TREs (Tribunais Regionais Eleitorais) são responsáveis pelos pedidos para governador, vice-governador, senador e deputados.
Até a manhã de sexta-feira (14), oito candidaturas à Presidência da República já haviam sido registradas no TSE:
- Augusto Jorge Cury (Avante);
- Flávio Bolsonaro (PL);
- Hertz da Conceição Dias (PSTU);
- Luiz Inácio Lula da Silva (PT);
- Renan Santos (Missão);
- Samara Martins da Silva Feitosa (UP);
- Wilson Grassi Junior (Democrata); e
- Romeu Zema (Novo).
Os pedidos de registro são apresentados pelo CANDex, sistema da Justiça Eleitoral que, neste ano, passou a funcionar integralmente pela internet.
Depois da apresentação dos pedidos, a Justiça Eleitoral analisa se os candidatos cumprem os requisitos para disputar a eleição. Os registros também podem ser contestados. Se houver falhas na documentação, candidatos e partidos poderão ser chamados a fazer correções antes da decisão final.
Campanha começa no domingo
O encerramento do prazo para os registros antecede outro marco do calendário eleitoral. A partir deste domingo (16), fica permitida a propaganda eleitoral, inclusive na internet.
Com isso, candidatos poderão pedir votos formalmente e divulgar suas propostas dentro das regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral. Até então, os pré-candidatos estavam sujeitos às limitações relativas à propaganda antecipada.
CNN
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