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Projeto apresentado na Câmara busca estimular empresas a ultrapassarem o mínimo exigido pela Lei de Cotas, com atenção especial às pessoas com autismo
O deputado federal Robinson Faria apresentou na Câmara dos Deputados um projeto de lei que propõe criar incentivo fiscal para empresas que ampliarem a contratação de pessoas com deficiência, especialmente pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), acima do percentual mínimo estabelecido pela Lei de Cotas.
Pela proposta, empresas tributadas pelo Lucro Real poderão deduzir até 2% do IRPJ e da CSLL sobre as contratações realizadas além da cota obrigatória. O percentual poderá chegar a 3% caso o vínculo empregatício seja mantido por mais de 24 meses.
Atualmente, empresas com 100 ou mais funcionários são obrigadas a reservar entre 2% e 5% de seus postos de trabalho para pessoas com deficiência e beneficiários reabilitados, conforme o número de empregados.
🧩 incentivo para ir além da obrigação
A proposta de Robinson Faria pretende criar uma vantagem para empresas que decidirem ultrapassar o percentual mínimo previsto na legislação.
Para ter acesso ao benefício, a empresa deverá comprovar anualmente o cumprimento da cota legal, apresentar a relação dos funcionários contratados acima desse limite e manter os vínculos por pelo menos 12 meses.
Segundo o deputado, a intenção é fazer com que a inclusão deixe de ser vista apenas como uma obrigação legal.
“Não basta cumprir a cota por obrigação. Precisamos que as empresas enxerguem vantagem real em ir além do mínimo e contratar mais pessoas com deficiência e com autismo, porque isso muda vidas e fortalece o país”, afirmou Robinson Faria.
🏛️ proposta ainda será analisada
O projeto está em fase inicial de tramitação na Câmara dos Deputados e aguarda designação de relator na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.
Portanto, o incentivo fiscal ainda não está em vigor. A proposta precisará passar pelas etapas de análise e votação previstas no processo legislativo antes de uma eventual aprovação.
Se avançar, a medida poderá criar um novo mecanismo de estímulo à contratação de pessoas com deficiência, utilizando benefícios tributários para incentivar as empresas a irem além do mínimo determinado pela Lei de Cotas.

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