Novo prazo para adesão ao Simples começa nesta terça (1º)


  Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A abertura antecipada do prazo para adesão ao Simples Nacional em 2027 exige que micro e pequenas empresas se organizem ainda este ano para definir qual regime tributário será mais adequado ao negócio. A solicitação poderá ser feita a partir desta terça-feira (1º) e vai até 30 de setembro. Antes de formalizar a escolha, a recomendação é verificar pendências fiscais e realizar uma análise da carga tributária.

O prazo é destinado a empresas que ainda não estão no Simples e pretendem ingressar no regime em 2027. A solicitação deve ser feita pelo Portal do Simples e, para ser aprovada, a empresa precisa estar regularizada.

A mudança ocorre em meio à implantação da Reforma Tributária do Consumo e à adaptação ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que também exigirão decisões das empresas optantes pelo Simples.

Para Roza Diniz, gestora Contábil e Fiscal da Rui Cadete Consultores Associados, a escolha não deve ser feita apenas com base na possibilidade de ingresso no Simples. “É importante que elas verifiquem toda essa questão de pendências, de impostos em aberto, se as atividades delas são todas permitidas no Simples, façam um estudo tributário para ver se realmente é mais viável elas irem pro Simples”, afirma.

Entre os pontos que precisam ser conferidos estão a situação cadastral e fiscal da empresa perante a Receita, o Estado e o município. Declarações não entregues, cadastro irregular e débitos podem impedir a opção pelo regime. “Não pode ter pendências de declarações, por exemplo, alguma declaração que não foi enviada. E débitos, elas não podem começar setembro com débitos, porque é impeditivo pro Simples”, explica Diniz.

Setembro também será um período de definição para empresas que já estão no Simples Nacional ou pretendem ingressar no regime em 2027. Elas poderão escolher entre manter o IBS e a CBS dentro da sistemática do Simples ou recolher os dois tributos pelas regras do regime regular.

A segunda alternativa forma o chamado regime híbrido, no qual a empresa permanece no Simples para os demais tributos, mas passa a apurar o IBS e a CBS pelas regras do regime regular. Uma das principais diferenças está na possibilidade de apropriação e transferência de créditos tributários.

De acordo com a especialista, a alternativa pode ser mais interessante para empresas que têm outras pessoas jurídicas como clientes. “No regime regular, vale a pena as empresas que prestam serviço B2B, que são as empresas que prestam serviços para pessoas jurídicas. Porque elas podem tanto passar a dar crédito quanto receber crédito nos seus pagamentos”, diz.

A decisão, porém, depende da operação de cada empresa. A análise deve considerar a relação com fornecedores e clientes e se a possibilidade de gerar e aproveitar créditos compensa uma eventual mudança na tributação.

Na avaliação da especialista, 2026 deve ser utilizado para que as empresas cheguem a 2027 com a situação fiscal regularizada e uma definição sobre o regime mais adequado.

Para quem pretende solicitar o Simples, deixar a regularização para depois pode resultar no indeferimento do pedido. Para quem já está no regime, a falta de planejamento pode levar a uma escolha menos vantajosa diante das novas regras.

“O principal erro é as empresas não se organizarem, não se planejarem, não fazer esse planejamento tributário e começar em janeiro de 2027 sem mudar, sem ter essa organização”, afirma a contadora.

A orientação é que a empresa procure um contador ou consultor tributário para comparar os cenários antes de tomar a decisão. A escolha pelo recolhimento do IBS e da CBS pelas regras do regime regular, feita em setembro, terá validade no primeiro semestre de 2027. Quem não fizer a opção terá nova oportunidade em março, para o segundo semestre.

Postar um comentário

0 Comentários