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quinta-feira, 26 de dezembro de 2013

PROMOTOR QUER ACABAR COM "CARTEIRADAS"  DE POLICIAIS EM EVENTOS PRIVADOS 


Promotor de Justiça Leonard

RECOMENDAÇÃO
 
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) expediu recomendação  para que as autoridades apurem abuso de poder por parte de policiais civis, militares, agentes penitenciários e funcionários do ITEP/RN que, valendo-se da autoridade do cargo que a lei lhes confere, solicitam ou exigem a entrada gratuita em estabelecimento de diversão.
 
A recomendação visa garantir a legalidade e eficiência do trabalho policial, e se dirige ao Delegado-Geral de Polícia Civil, Secretário de Estado de Justiça e Cidadania, Diretor do Instituto Técnico de Polícia Civil do RN (ITEP), Coordenador do Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (CIOSP) e Presidente da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes - Seccional RN – ABRASEL/RN.
 
O Promotor de Justiça Leonardo Cartaxo Trigueiro, recomendou ao Delegado-Geral de Polícia Civil que expeça ato administrativo de caráter normativo a fim de implementar no âmbito da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte, diretrizes sobre o porte de armas de fogo em locais de aglomeração de pessoas em virtude de evento de qualquer natureza.
 
Ao Secretário de Estado da Justiça e Cidadania que expeça ato administrativo advertindo os agentes penitenciários acerca da vedação do porte de arma de fogo, fora de serviço, conforme disciplina o § 1º, do art. 6º, da Lei Federal nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), excetuando-se aqueles que possuem o porte particular de arma de fogo (art. 10, Lei nº 10.826/2003).

Ao diretor do ITEP que expeça ato administrativo advertindo os servidores do referido órgão das consequências administrativas, cíveis e criminais, daqueles que, valendo-se do cargo exercido, solicitam ou exigem entrada franca em estabelecimentos privados de diversão, sem estar de serviço.

Ao Coordenador do Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (CIOSP) que determine aos funcionários deste órgão que, constatada as situações narradas na presente recomendação, entre em contato com o Chefe da respectiva instituição ou quem o estiver representando, para que faça a condução do agente público à delegacia plantonista a fim de ser lavrado o procedimento pertinente.

Ao Presidente da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes Seccional RN – ABRASEL que divulgue aos associados da referida instituição o teor da referida Recomendação, orientando-os a cerca dos procedimentos que devem ser adotados diante de situações de flagrante abuso de autoridade.

As autoridades a quem são dirigidas a recomendação devem, no prazo de dez dias, informar as providências adotadas, inclusive, se acatam ou não, a fim de que sejam adotadas as devidas providências.

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