A Procuradoria Geral do Estado (PGE-RN) conseguiu suspender decisão da juíza Kátia Cristina Guedes Dias que obrigava o estado do Rio Grande do Norte a ampliar o efetivo policial na área da Comarca de Apodi, determinando a nomeação, no prazo de vinte dias, de um total de 20 policiais militares, 01 escrivão e 02 agentes de Polícia Civil, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil.
O desembargador Expedito Ferreira de Souza acatou o recurso interposto pela PGE, que alegou a impossibilidade de cumprir a ordem judicial, em função do déficit no quadro funcional da Polícia Civil e da Polícia Militar do Estado. Segundo o Procurador do Estado, Dario Paiva de Macedo, a medida deferida em primeiro grau de jurisdição é desproporcional, pois viola o princípio da isonomia, considerando que busca assegurar tratamento diferenciado e privilegiado para determinado município em detrimento dos demais. “Não havia efetivo para dar cumprimento à decisão, se fizéssemos isso, outras regiões do estado ficariam sem policiais”, afirma ele.
O procurador explica que o déficit das Polícias Civil do estado é, atualmente, de 185 vagas destinadas para função de Delegado de Polícia Civil; 653 vagas para cargo de Escrivão da Polícia Civil e 2.819 vagas existentes para o cargo de Agente de Polícia Civil, alegando estar do mesmo modo deficitário o quadro de pessoal da Polícia Militar do Estado.
Dario Paiva esclarece ainda que “os concursos realizados estão com prazos de validade expirados e que as vagas preenchidas pelos nomeados destinaram-se a suprir os cargos vagos em razão de aposentadoria e falecimento, contribuindo para manter o quadro de cargos estagnado”. Ao confrontar as argumentações da PGE e da comarca de Apodi, o desembargador Expedito Ferreira decidiu pela relevância na fundamentação do recurso, capaz de impor a concessão da liminar.
Segundo a decisão do magistrado, a insuficiência de pessoal da Polícia Civil e Militar do Estado não é somente vislumbrada na Comarca de Apodi, mas em todo o Estado do RN, não havendo, portanto, elementos de provas suficientes a legitimar as lotações solicitadas sem haver prejuízo do policiamento mínimo nas demais comarcas e municípios do Estado.
“A deficiência no quadro de pessoal da Polícia Militar e Civil do Estado, a falta de dados reais sobre o correspondente efetivo e atual lotação, torna a medida deferida em primeiro grau de jurisdição desarrazoada, embora louvável. Não há que se desconsiderar que para a efetivação de medidas da natureza da vindicada nestes autos é necessário ponderação de outras circunstâncias que não apenas a falta de segurança e efetivo policial local, visto que o problema, por si, alcança todo o Estado do Rio Grande do Norte, e, ao que parece, não se resume a simples questão de lotação de servidor”, argumenta do desembargador.
fonte:http://www.defato.com/noticias/38001/justia-a-suspende-decisa-o-de-nomear-policiais-para-comarca-de-apodi
Nenhum comentário:
Postar um comentário