FONTE: MPRN
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) ajuizou denúncia contra ex-prefeito de Afonso Bezerra, ex-secretário de obras e os administradores de uma construtora. O grupo está sendo acusado por crimes de peculato, lavagem de dinheiro e outras infrações penais cometidas em desfavor do Município, em 2015. A ação ministerial é um desdobramento da operação Ajuste, deflagrada em maio deste ano.
O MPRN constatou, após investigações, que, de junho de 2015 a setembro de 2016, o então prefeito Jackson de Santa Cruz Albuquerque Bezerra e o secretário de obras, Paulo Robson Ferreira da Cunha, ordenaram despesas não autorizadas e em desacordo com a legislação. Com esses atos, desviaram verba pública em proveito dos sócios-administradores da construtora MD Tavares, Maria Daiana Marcolino Tavares e Joab Ferreira Tavares, através do pagamento por serviços não prestados e de encargos sociais não repassados aos trabalhadores, no valor total de R$ 124.650,92. Em alguns momentos, houve inclusive antecipação do pagamento de quantias destinadas à empresa.
Na denúncia, o MPRN aponta que Maria Daiana e Joab Ferreira, administradores de fato da empresa, concorreram para a consumação das ilegalidades, beneficiando-se dos desvios de verbas realizadas, ante a estreita ligação social e patrimonial que possuem com o ex-prefeito. A confusão social e patrimonial foi reforçada por provas coletadas em busca e apreensão na sede da empresa: canhotos de cheques destinados ao ex-gestor de Afonso Bezerra, enquanto ele ainda era Prefeito.
Os ex-gestores do Município também chegaram a alterar objeto contratual em desobediência à lei de licitações, através de planilha de readequação, adjudicando novos serviços (e, consequentemente, frustrando nova e necessária licitação) à construtora MD Tavares, em proveito de Joab e de Maria Daiana.
O MPRN constatou também que os administradores da empresa ocultaram por 30 vezes a origem e propriedade dos valores provenientes dos crimes objetos da presente denúncia. Os valores que vinham da Prefeitura apenas transitavam pela conta da empresa, indo desembocar nas contas de Joab Tavares, administrador de fato da companhia, que não podia contratar com o Município, por ser servidor público local.
A empresa contratada não tinha qualquer expertise na execução de obras de engenharia. Para se ter uma ideia, a construtora, apesar de se destinar a atividades de Engenharia Civil, ostenta em seus cadastros operar também no comércio de alimentos, no ramo de obras de arte especiais e no serviço de transporte escolar, atividades manifestamente distintas e que geram desconfiança sobre a sua capacidade técnica.
Os fatos agora serão objeto de deliberação do Juízo de Direito da Comarca de Angicos, em ação penal própria.
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