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sexta-feira, 30 de outubro de 2020

Já está em vigor no RN a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, que abre mercado de R$ 1,2 bilhão para as MPEs

 MP destina R$ 20 bilhões para garantir mais empréstimos a pequenas e médias  empresas e altera Pronampe | Brasil 61

A Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas foi sancionada nessa quinta-feira (29) pela governadora Fátima Bezerra trazendo uma série de benefícios que darão mais competitividade e segurança no ambiente de negócios, estimulando o fortalecimento das empresas já existentes, a abertura de novas e a geração de emprego. A assinatura da lei ocorreu na sede da Superintendência do Sebrae/RN, em Natal, numa cerimônia que contou com a participação de secretários estaduais, deputados e representantes do setor produtivo do Estado, que comemoraram a chegada da nova legislação.

Um dos principais pontos comemorados pela classe empresarial é a inclusão das pequenas empresas com exclusividade nas licitações das compras governamentais de até R$ 200 mil. Elas ainda terão prioridade em outras concorrências com empresas maiores, nos critérios de desempate. O governo também deverá ter uma meta anual de participação desses negócios em compras governamentais.

O presidente do Conselho Deliberativo do Sebrae, Marcelo Queiroz, que também preside a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (Fecomércio/RN), enfatizou que se trata de uma nova realidade para algo em torno de 200 mil pequenas empresas potiguares. “Com novo ambiente de negócios, esperamos forte e rápida repercussão em vários setores econômicos. Nós perdemos cerca de R$ 1,2 bilhão em compras públicas relacionadas a produtos e serviços no ano passado. Agora, esse mercado terá poder de gerar novos negócios e reforçar os já existentes”, pontuou.

A Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas prevê incentivos reais para mais de 95% das empresas do Estado, o que corresponde a cerca de 200 mil pequenos empreendedores. Além disso, oferece maior segurança aos futuros empreendimentos, desburocratizando e simplificando a concessão de alvarás e licenciamentos. Também reduz a zero valores de taxas, emolumentos e demais custos cobrados administrativamente pelo Estado em processos de abertura, inscrição, registro, alvará, licença, cadastros, alterações cadastrais e baixas para microempreendedor individual. Do ponto de vista administrativo, o acesso a documentos e regularizações também deverá ser centralizado e facilitado dentro dos órgãos estaduais.

A nova legislação flexibiliza as fiscalizações, que agora deverão ter natureza prioritariamente orientadora. Outra novidade é a criação do Plano de Incentivo Tributário e de Infraestrutura, voltado para as micro e pequenas empresas e Microempreendedor Individual que atuam nas áreas de turismo, inovação, economia solidária, impacto social, negócios industriais, agronegócio de exportação e educação empreendedora. A educação empreendedora passará a fazer parte da formação escolar com a inserção de ações pedagógicas nas escolas.

Com acréscimo de informações da Tribuna do Norte. Detalhes em matéria na íntegra AQUI.



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