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segunda-feira, 18 de janeiro de 2021

PF vai escoltar vacinas e polícias locais farão segurança na distribuição

 

Fonte: UOL

O Ministério da Justiça divulgou neste domingo detalhes sobre a segurança que será adotada na distribuição das vacinas contra a covid-19 em todo o Brasil. A Polícia Federal atuará na escolta das vacinas e na segurança dos espaços federais de armazenamento. Nos Estados, as doses serão entregues às políticas locais, que ficarão responsáveis pela distribuição.

Na tarde deste domingo, 17, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou o uso emergencial no País de duas vacinas: a Coronavac e a Oxford/Astrazeneca. Os imunizantes são de responsabilidade do Instituto Butantan e da Fiocruz, respectivamente.

Conforme o Ministério da Saúde, unidades da Coronavac – que já estão disponíveis – começarão a ser entregues aos Estados nesta segunda-feira (18). A previsão é de que, na quarta-feira (20), os Estados já tenham distribuído as cargas aos municípios, que poderão começar a aplicar as vacinas na população.

Este processo de distribuição será acompanhado pelas forças de segurança pública federais e estaduais. “A Polícia Federal (PF) e a Polícia Rodoviária Federal (PRF) vão coordenar a segurança do processo de distribuição, logística e armazenamento da carga com os imunizantes em âmbito nacional. Nos Estados, as vacinas serão entregues às polícias locais, que ficarão responsáveis pela segurança na distribuição”, informou o Ministério da Justiça por meio de nota.

No âmbito federal, a PF utilizará grupos táticos para escoltar as vacinas e será responsável pela segurança dos espaços federais de armazenamento. “Já a Polícia Rodoviária Federal, com emprego de seus motociclistas batedores, suporte aerotático e equipes especializadas realizará a escolta das vacinas para os locais de armazenamento e distribuição dos Estados”, registrou o ministério. “A Polícia Rodoviária Federal também poderá ser acionada pelos Estados para garantir a segurança na distribuição interna, ação de responsabilidade exclusiva das unidades federativas.”



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