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quinta-feira, 9 de dezembro de 2021

Senado aprova venda direta de etanol aos postos; Texto segue para sanção presidencial

Por unanimidade, senadores aprovaram nesta quarta-feira (8) a medida provisória que autoriza a comercialização direta de etanol hidratado combustível por produtores e importadores com o posto revendedor, sem a intermediação de distribuidoras, antes obrigatória. O governo editou a MP com a intenção de tentar ampliar a competição no mercado de combustíveis. O texto agora vai a sanção presidencial.

O Senado acatou todas as mudanças feitas pela Câmara na proposta. Uma delas retirou um dos principais itens da MP, o que permitia aos postos revenderem combustíveis de mais de uma marca.

Como alternativa, foi incluída a autorização para a revenda varejista de gasolina e etanol hidratado fora do estabelecimento autorizado, limitada ao município onde está localizado. Para isso, será necessário regulamentação da ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis).

Também foi incluída na versão final a previsão de que não será necessário que a empresa demonstre vinculações a outros agentes da indústria de biocombustíveis para obter a outorga de autorização de atividade de compra e venda de etanol.

Em outro trecho, foi alterada a lei que estabelece os crimes contra a ordem econômica para que o crime de usar gás liquefeito de petróleo fique restrito ao uso apenas para fins automotivos. Atualmente, é proibido o uso em motores de qualquer espécie, saunas, caldeiras e aquecimento de piscinas, ou para fins automotivos.

Para evitar perda de arrecadação, o texto faz mudanças na legislação que trata da contribuição para o PIS/Pasep e para a Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social).

A medida tenta garantir que a carga tributária das contribuições sociais incidente sobre a cadeia do etanol será a mesma tanto na hipótese de venda direta do produtor ou importador para o revendedor varejista quanto naquela intermediada por um distribuidor.

Os parlamentares retiraram, no entanto, trecho que vedava as isenções da base de cálculo da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins que existem atualmente para as cooperativas. 



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