No Brasil, o funcionamento das rádios comunitárias é regulamentado pela Lei nº 9.612/1998 e fiscalizado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e pelo Ministério das Comunicações.
O que a lei proíbe
A legislação é clara: rádio comunitária não pode:
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Fazer propaganda político-partidária
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Promover ou atacar candidatos
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Ceder espaço privilegiado a grupos políticos
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Realizar campanha eleitoral, direta ou disfarçada
A emissora deve ter finalidade educativa, cultural, artística e informativa, sempre voltada ao interesse coletivo e não a interesses individuais ou partidários.
Atenção redobrada em ano eleitoral
Durante o período eleitoral, as regras se tornam ainda mais rígidas. A fiscalização também envolve a Justiça Eleitoral, por meio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).
Caso seja constatado uso indevido da emissora para beneficiar candidato ou partido, as penalidades podem incluir:
Informação não é promoção
É importante destacar que entrevistar autoridades, debater temas políticos e informar sobre ações públicas não é proibido, desde que haja equilíbrio, imparcialidade e interesse público. O problema ocorre quando a emissora passa a atuar como instrumento de promoção pessoal ou palanque permanente.
Rádio comunitária é da comunidade
A concessão de uma rádio comunitária é uma autorização pública. Portanto, seu uso deve respeitar princípios legais e éticos, garantindo pluralidade de vozes e transparência.
Quando a linha entre informação e propaganda é ultrapassada, não apenas a legislação é violada a própria confiança da comunidade é colocada em risco.
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