Pré-candidatos precisam ter cautela ao divulgar números e “levantamentos”


 Reprodução: 

Em período pré-eleitoral, todo cuidado é pouco quando se trata da divulgação de percentuais, apoios ou supostos levantamentos junto ao eleitorado. A legislação eleitoral brasileira estabelece regras claras sobre a divulgação de pesquisas e propaganda.

O que diz a legislação

A Tribunal Superior Eleitoral determina que pesquisas eleitorais destinadas à divulgação pública devem ser previamente registradas na Justiça Eleitoral.

A exigência está prevista na:

  • Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), especialmente no artigo 33, que trata do registro prévio de pesquisas eleitorais;
  • Resolução TSE nº 23.600/2019, que disciplina os procedimentos para registro e divulgação de pesquisas.

Segundo as normas, devem constar no registro:

  • Contratante da pesquisa
  • Valor pago pelo levantamento
  • Instituto responsável
  • Metodologia aplicada
  • Plano amostral
  • Universo pesquisado
  • Margem de erro
  • Período de realização
  • Questionário completo aplicado

Sem essas informações, a divulgação pode ser considerada irregular.

📊 Divulgação sem base oficial pode gerar consequências

A própria Lei nº 9.504/1997 prevê penalidades para a divulgação de pesquisa sem registro ou com dados manipulados. Entre as possíveis consequências estão:

  • Aplicação de multa
  • Direito de resposta
  • Representação por propaganda irregular
  • Investigação por abuso de poder econômico ou uso indevido dos meios de comunicação (dependendo do caso)

Além disso, a legislação também disciplina a propaganda antecipada. A Lei nº 9.504/1997 estabelece limites para manifestações na pré-campanha.

Quando um agente político divulga percentuais sem fonte identificada ou metodologia comprovada, pode surgir questionamento sobre eventual tentativa de influenciar o eleitorado com informação não verificada.

Regras valem também na pré-campanha

Mesmo antes do registro formal de candidatura, os atos de pré-campanha devem respeitar os limites estabelecidos pela Justiça Eleitoral.

O Tribunal Superior Eleitoral tem reiterado que a transparência é elemento essencial para garantir igualdade de condições entre futuros candidatos e segurança jurídica no processo eleitoral.

Pesquisas legítimas precisam estar registradas no sistema da Justiça Eleitoral e disponíveis para consulta pública. Fora disso, tratam-se apenas de declarações políticas, e não de dados oficiais.

 Transparência é essencial

Em qualquer cenário democrático, a credibilidade se constrói com transparência e responsabilidade.

Se há levantamento, deve haver registro.
Se há percentual divulgado, deve haver fonte identificada.

A divulgação de números sem base oficial pode gerar questionamentos jurídicos e comprometer a lisura do debate público.

 Fontes oficiais:

  • Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições)
  • Resolução TSE nº 23.600/2019
  • Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

Informação séria exige responsabilidade — especialmente quando envolve o processo eleitoral.

Postar um comentário

0 Comentários