Prazo para adesão ao Simples 2027 termina em 30 de setembro


 Foto: Marcello Casal Jr

Termina no próximo dia 30 o prazo para que micro e pequenas empresas solicitem a entrada no Simples Nacional em 2027. A antecipação da adesão ocorre neste ano em razão das mudanças previstas pela reforma tributária, que também exigem atenção das empresas às novas regras de tributação.

Com a reforma tributária, as empresas do Simples Nacional terão duas formas de recolher o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). No modelo tradicional, os novos tributos permanecem dentro da guia única do Simples, sem alteração significativa na rotina de pagamento, mas a empresa não transfere créditos de IBS e CBS aos clientes.

Já no regime híbrido, o IBS e a CBS são recolhidos separadamente, seguindo as regras do regime regular, enquanto os demais tributos continuam na guia do Simples. Nesse formato, a empresa pode gerar créditos dos novos tributos para clientes que também são pessoas jurídicas, o que pode ser relevante principalmente para negócios que atuam no mercado B2B (empresa para empresa).

Para as empresas que ainda estão em dúvida sobre a adesão ao regime regular do IBS e da CBS, a orientação é fazer uma avaliação tributária antes de tomar a decisão.

Segundo Rosa Diniz, gestora contábil e fiscal da Rui Cadete Consultores Associados, é necessário analisar o perfil de cada negócio para definir se a opção pelo regime híbrido é mais adequada do que permanecer no Simples Nacional sem o recolhimento regular dos novos tributos.

“As empresas precisam fazer um estudo tributário, um planejamento tributário, para verificar se é viável elas aderirem ao regime híbrido”, explica Rosa.

A escolha também pode interferir na relação comercial com outras empresas. De acordo com a especialista, negócios que optarem pelo regime regular poderão gerar créditos tributários para clientes que também são pessoas jurídicas. “No regime regular, as empresas podem dar esse crédito para os seus clientes que sejam pessoa jurídica, B2B”, afirma.

Segundo Rosa, a possibilidade de geração de créditos pode ser considerada na relação comercial entre as empresas, já que os clientes poderão utilizar esses valores na própria apuração tributária.

No Simples Nacional sem a opção pelo regime regular, a empresa também pode gerar crédito, mas em uma alíquota menor. “Talvez não seja tão competitivo para eles o produto no mercado”, avalia.

Para quem não fizer a opção pelo regime regular até 30 de setembro, haverá uma nova oportunidade em março de 2027. A adesão poderá ser realizada a cada seis meses e as empresas devem aproveitar o período para regularizar eventuais pendências.

Segundo a contadora, é importante verificar a existência de pendências cadastrais ou débitos e manter as certidões da empresa atualizadas. “Quem perdeu o prazo agora em setembro vai ter a oportunidade de março. E estar com tudo em dia é essencial”, afirma.

A especialista explica ainda que setembro reúne duas possibilidades distintas. Empresas que ainda não fazem parte do Simples Nacional podem solicitar a adesão ao regime para 2027, enquanto aquelas que já são optantes podem avaliar a opção pelo regime híbrido, com recolhimento do IBS e da CBS pelas regras do regime regular.

Como fazer a opção pelo regime híbrido

A opção pelo regime híbrido deve ser feita de forma on-line, pelo Portal do Simples Nacional. Antes de iniciar o processo, a empresa deve verificar se existem pendências fiscais nas esferas federal, estadual ou municipal e regularizar eventuais débitos que possam impedir a solicitação.

Com a situação fiscal regularizada, o responsável pela empresa deve acessar o portal utilizando o código de acesso ou certificado digital e localizar a opção referente ao regime de apuração do IBS e da CBS.

Após formalizar a escolha pelo regime híbrido, é importante guardar o comprovante da solicitação e acompanhar o andamento do processo.

Tribuna do Norte

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