Fonte: Gazeta do Povo
LEIA NA ÍNTEGRA: A decisão de Alexandre de Moraes que censurou a revista e o site
A matéria, intitulada “O amigo do amigo de meu pai” (codinome usado pela Odebrecht para se referir a Toffoli), foi capa da edição do último fim de semana da revista. O descumprimento da ordem judicial implicará multa diária de R$ 100 mil.
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Segundo texto divulgado pelo O Antagonista, Alexandre de Moraes também determinou que a Polícia Federal (PF) intime os responsáveis pela reportagem “para que prestem depoimentos no prazo de 72 horas”. O ministro do STF, em seu despacho, entendeu haver “claro abuso no conteúdo da matéria veiculada”.
A "autorização" para que Moraes investigasse a reportagem partiu do próprio Dias Toffoli. Na sexta-feira (12), Toffoli argumentou que "pessoas e sites ignóbeis" propagam “mentiras” destinadas a atingir as “instituições brasileiras". Como Alexandre de Moraes é quem conduz o inquérito aberto pelo próprio Toffoli para apurar notícias falsas contra ministros do Supremo, ele ficou responsável por apurar a matéria. Moraes, então, entendeu que a reportagem era um exemplo de "fake news".
ANÁLISE: Entenda por que o inquérito sobre fake news aberto por Toffoli é ilegal
"A plena proteção constitucional da exteriorização da opinião (aspecto positivo) não constitui cláusula de isenção de eventual responsabilidade por publicações injuriosas e difamatórias, que, contudo, deverão ser analisadas sempre a posteriori, jamais como restrição prévia e genérica à liberdade de manifestação”, escreveu Moraes em seu despacho. “É exatamente o que ocorre na presente hipótese, em que há claro abuso no conteúdo da matéria veiculada, ontem, 12 de abril de 2019, pelo site O Antagonista e Revista Crusoé."
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