OUÇA AQUI! A RÁDIO MELODIA CABUGI, 1º LUGAR EM AUDIÊNCIA NA CIDADE DE LAJES-RN

segunda-feira, 15 de abril de 2019

"STF censura revista e site por reportagem sobre Toffoli"


O ministro do STF Alexandre Moraes conversa com o presidente do Supremo, Dias Toffoli.

Fonte: Gazeta do Povo 

"O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes censurou na manhã desta segunda-feira (15) a revista Crusoé e o site O Antagonista. Moraes determinou que ambos os veículos de comunicação, que fazem parte do mesmo grupo editorial, retirem “imediatamente” do ar reportagem que abordava a citação do presidente da Corte, Dias Toffoli, na delação premiada do empreiteiro Marcelo Odebrecht à Operação Lava Jato.

LEIA NA ÍNTEGRA: A decisão de Alexandre de Moraes que censurou a revista e o site

A matéria, intitulada “O amigo do amigo de meu pai” (codinome usado pela Odebrecht para se referir a Toffoli), foi capa da edição do último fim de semana da revista. O descumprimento da ordem judicial implicará multa diária de R$ 100 mil.

LEIA TAMBÉM: Entenda quem era o "amigo", o "pai" e por que Toffoli era o "amigo do amigo"

Segundo texto divulgado pelo O Antagonista, Alexandre de Moraes também determinou que a Polícia Federal (PF) intime os responsáveis pela reportagem “para que prestem depoimentos no prazo de 72 horas”. O ministro do STF, em seu despacho, entendeu haver “claro abuso no conteúdo da matéria veiculada”.

A "autorização" para que Moraes investigasse a reportagem partiu do próprio Dias Toffoli. Na sexta-feira (12), Toffoli argumentou que "pessoas e sites ignóbeis" propagam “mentiras” destinadas a atingir as “instituições brasileiras". Como Alexandre de Moraes é quem conduz o inquérito aberto pelo próprio Toffoli para apurar notícias falsas contra ministros do Supremo, ele ficou responsável por apurar a matéria. Moraes, então, entendeu que a reportagem era um exemplo de "fake news".

ANÁLISE: Entenda por que o inquérito sobre fake news aberto por Toffoli é ilegal

"A plena proteção constitucional da exteriorização da opinião (aspecto positivo) não constitui cláusula de isenção de eventual responsabilidade por publicações injuriosas e difamatórias, que, contudo, deverão ser analisadas sempre a posteriori, jamais como restrição prévia e genérica à liberdade de manifestação”, escreveu Moraes em seu despacho. “É exatamente o que ocorre na presente hipótese, em que há claro abuso no conteúdo da matéria veiculada, ontem, 12 de abril de 2019, pelo site O Antagonista e Revista Crusoé."
Leia mais em: 

https://www.gazetadopovo.com.br/republica/stf-censura-reportagem-toffoli/?fbclid=IwAR0pmxQrYuLYI7C0Sdlhk3cBK-RPa4MwkvkVtdoZCdhU0F0bu0Hm1qapCBM

Copyright © 2019, Gazeta do Povo. Todos os direitos reservados.

Nenhum comentário:

Postar um comentário