A saída temporária é concedida pela Justiça como forma de ressocialização dos presos e manutenção de vínculo deles com o mundo fora do sistema prisional.
Atualmente, a legislação permite o benefício a presos do regime semiaberto que já tenham cumprido o mínimo de um sexto da pena, se for primário, e um quarto, se for reincidente. Além disso, é preciso apresentar comportamento adequado.
Na CSP, o texto é relatado pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ). Ele chegou a apresentar dois relatórios favoráveis à proposta — o mais recente deles, em outubro —, mas nenhum foi votado.
Segundo a agenda da comissão, a previsão é que uma nova versão do relatório seja apresentada e lida pelo senador na terça.
Quais são as condições para a “saidinha”?
Quando passou pela Câmara, os deputados incluíram um trecho que deixa explícito que o preso só terá direito à progressão de regime se tiver boa conduta carcerária, comprovada pelo diretor da prisão, e após o resultado de um “exame criminológico”.
Para entrar no regime aberto, seus antecedentes e o resultado do exame criminológico devem indicar que o preso irá “ajustar-se, com autodisciplina, baixa periculosidade, e senso de responsabilidade, ao novo regime”.
Atualmente, a legislação não faz menção específica ao exame criminológico nem a indícios de baixa periculosidade.
Os deputados também incluíram três novas situações em que a Justiça pode determinar a fiscalização por meio de tornozeleira eletrônica:
- livramento condicional;
- execução da pena nos regimes aberto e semiaberto;
- restrição de direitos relativa à proibição de frequentar lugares específicos
Hoje, a tornozeleira eletrônica pode ser utilizada para monitoramento das saídas temporárias do regime semiaberto e durante a prisão domiciliar.
Discussão no Senado
Uma ala do Senado estuda alterar o projeto aprovado pela Câmara para destravar a tramitação do texto.
Uma das alternativas apontadas por parlamentares da oposição prevê a permissão do benefício apenas aos detentos que tiverem autorização para trabalhar e estudar fora dos presídios.
A ideia é que a liberação para saídas em feriados e festas comemorativas siga suspensa.
Outra ala do Senado defende que o benefício seja aplicado apenas a detentos do regime semiaberto.
CNN BRASIL
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