Foi sancionada a Lei nº 12.275/2025, de autoria do deputado estadual Gustavo Carvalho (PL), que obriga a instalação de câmeras de monitoramento em clínicas e centros de reabilitação que atendem pessoas com deficiência no Rio Grande do Norte.
A medida visa garantir mais segurança, transparência e qualidade nos atendimentos, sem comprometer a privacidade. As imagens, sem áudio, devem ser armazenadas com segurança por pelo menos seis meses e só poderão ser utilizadas para fins de controle ou segurança, com consentimento prévio por escrito do paciente ou responsável legal. “Essa é uma vitória das famílias que buscam um atendimento mais digno e protegido para pessoas com deficiência. É um passo importante na defesa dos direitos desse público”, destacou Gustavo Carvalho.
A lei também permite que pais ou responsáveis acompanhem ao vivo os atendimentos de crianças com deficiência, respeitando as diretrizes terapêuticas. Caso o paciente não aceite o monitoramento, deverá ser oferecida alternativa sem prejuízo ao tratamento.
Para quem descumprir a norma, estão previstas advertência, multa ou suspensão das atividades. A nova lei entra em vigor em 90 dias.
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