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quarta-feira, 10 de abril de 2024

Azevedo critica política de remuneração da PMRN no Estado


Foto: João Gilberto

O deputado estadual Coronel Azevedo (PL) criticou a política de recursos humanos do governo Fátima Bezerra (PT) para a Polícia Militar do Rio Grande do Norte, principalmente por pagar “o pior salário de entrada no país”, ou seja, para o soldado em inicio de carreira, de acordo com o Fórum de Segurança Pública do Brasil.

Conforme o Raio X do Fórum de Segurança de 2024, na Polícia Militar, 14 estados apresentam remuneração bruta para soldados inferior à média nacional (R$ 6.358,61).

O menor salário bruto médio é da Polícia Militar do Rio Grande do Norte, cujo valor é de R$ 4.050,88, seguido pelo Piauí, com valor de R$ 4.477,35 e pelo Sergipe, com valor bruto médio de R$ 4.898,36.

Ficam ainda abaixo da remuneração bruta média paga aos soldados as Polícias Militares de Alagoas, Amapá, Ceará, Maranhão, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rondônia e Tocantins. O estado de Goiás aparece com a maior remuneração bruta para soldados, com valor de R$ 10.073,71, seguido do Distrito Federal, com valor médio de R$ 9.852,57.

Coronel Azevedo denuncia, que agora o governo do Estado emitiu decreto de nº 33.462, datado de 25 de março, para reter repasses de créditos das consignações facultativas descontadas da remuneração dos servidores em favor de associações de diversas categorias, inclusive da PM-RN, que dentre um efetivo de 8.191 homens, os praças são 1.295, cabos, 1653 e sargentos, 4.378. O restante do efetivo de 865 homens, é de suboficiais e de oficiais.

Segundo o decreto, as consignações deverá ser efetivada pelo órgão ao qual o servidor está vinculado até o dia 10 do segundo mês subsequente ao do desconto.

O parlamentar questionou que a medida da administração pública estadual alterando decreto anterior (nº 32.894), datado de 15 de agosto de 2023, “para não repassar o dinheiro que nós militares associados pagamos às nossas associações”.

Pelo decreto anterior, o repasse do crédito das consignações ”devia deve ser efetivado pelo órgão ao qual o servidor está vinculado até o dia 20 do mês subsequente ao do desconto”.

Tribuna do Norte

 


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