OUÇA AQUI! A RÁDIO MELODIA CABUGI, 1º LUGAR EM AUDIÊNCIA NA CIDADE DE LAJES-RN

sexta-feira, 31 de maio de 2024

Imposto de Renda 2024: cerca de 37 mil contribuintes ainda não entregaram a declaração no RN; prazo termina nesta sexta (31)


Foto: Reprodução

O prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda 2024 termina nesta sexta-feira (31), e cerca de 37 mil contribuintes do Rio Grande do Norte ainda não fizeram a prestação de contas.

A Secretaria da Receita Federal informou que espera receber 438.968 declarações do ano-base 2023. De acordo com a última atualização do site da Receita Federal, às 7h31 desta sexta-feira (31), 401.115 contribuintes do RN haviam concluído o processo.

A recomendação dos especialistas é a de cumprir o prazo estipulado pela Receita Federal. Ou seja, é melhor entregar incompleta e fazer as correções necessárias posteriormente.

Isso porque quem não entregar a declaração dentro do prazo está sujeito ao pagamento de multa — e, dependendo do caso, pode até ficar com o nome sujo e ter o CPF apontado como irregular pelo Fisco.

Por que não entregar atrasado?
Quem entregar a declaração incompleta pode, depois, fazer as alterações necessárias sem ser penalizado. Basta reenviar com os dados corretos por meio da chamada declaração retificadora.

Nesse caso, o contribuinte precisa apenas selecionar essa opção na ficha de Identificação do Contribuinte, informando o número do recibo encontrado na declaração enviada inicialmente.

Modelo não pode ser alterado
Mas é preciso cuidado para um detalhe: depois do final do prazo de entrega, o contribuinte não pode mais alterar o modelo de declaração – simples ou completa.

A declaração no modelo completo é mais indicada para quem tem muitas deduções a incluir, como dependentes e gastos com saúde. Já a simples é mais vantajosa para os contribuintes que não têm essas deduções.

O contribuinte pode corrigir a declaração enviada quantas vezes julgar necessário sem ter de pagar multa.

O que acontece se eu não declarar?
Segundo informações do Fisco, no caso de envio da declaração após o prazo previsto ou da não apresentação do documento, o contribuinte que é obrigado a declarar fica sujeito ao pagamento de multa por atraso, calculada da seguinte forma:

  • Multa de 1% ao mês ou fração de atraso, calculado sobre o valor do imposto devido na declaração, ainda que integralmente pago, até um teto de 20%;
  • Multa mínima de R$ 165,74 (apenas para quem estava “obrigado a declarar”, mesmo sem imposto a pagar)

Além disso, o CPF pode ficar irregular, o que pode impedir a liberação de empréstimos, tirar passaportes, obter certidão negativa para venda ou aluguel de imóvel e até prestar concurso público até a regularização da situação.

G1 RN





Nenhum comentário:

Postar um comentário