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quinta-feira, 26 de dezembro de 2024

TCU Condena Ex-Prefeito Ivan Júnior, de Assu, por Irregularidades e Decisão Pode Torná-lo Inelegível


 Reprodução

O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou o ex-prefeito de Assu, Ivan Lopes Júnior, por irregularidades graves na gestão de recursos públicos destinados a ações emergenciais de recuperação de infraestrutura e habitações, após desastres naturais ocorridos em 2009. A decisão foi publicada no Acórdão nº 2806/2024, da Segunda Câmara do TCU.

O caso envolve o mau uso de recursos federais vinculados ao Termo de Compromisso nº 42/2009, no valor total de R$ 8.263.354,60. Esses recursos deveriam ser destinados à recuperação de estradas vicinais e vias urbanas, obras de drenagem, contenção de erosões e construção de casas populares. Auditorias apontaram que grande parte dos serviços previstos não foi executada, além de falhas graves na fiscalização e uso irregular dos valores repassados. O ex-prefeito foi condenado a ressarcir R$ 6.666.373,62 aos cofres públicos e ao pagamento de multa pecuniária, conforme prevê a Lei nº 8.443/1992.

Além das sanções financeiras, a decisão do TCU, sendo de um órgão colegiado, tem implicações diretas sobre a elegibilidade de Ivan Lopes Júnior. De acordo com a Lei Complementar nº 135/2010 (conhecida como Lei da Ficha Limpa), gestores públicos que tiverem suas contas julgadas irregulares por tribunais de contas colegiados ficam inelegíveis por um período de oito anos. O artigo 1º, inciso I, alínea “g” da referida lei, estabelece que essa inelegibilidade ocorre quando a decisão implica ato doloso de improbidade administrativa que resulte em dano ao erário e enriquecimento ilícito.

Nesse contexto, a condenação recente do TCU praticamente inviabiliza uma possível candidatura de Ivan Lopes Júnior nas próximas eleições, reforçando a importância da responsabilidade na gestão pública e no uso correto dos recursos destinados à população.

A decisão destaca também que as justificativas apresentadas pelo ex-prefeito foram insuficientes para alterar os fatos apurados, o que torna improvável qualquer reversão desta última decisão.

Acórdão 2806 de 2024 Segunda Câmara


BG

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