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segunda-feira, 6 de janeiro de 2025

irregularidades na compra milionária de prédio para sede da ANTT


 Sede da Agência Nacional de Transportes Terrestres, em Brasília(ANTT), em Brasília. Foto: ANTT/Reprodução

O subprocurador-geral do Ministério Público junto ao TCU, Lucas Rocha Furtado, apresentou nesta segunda-feira uma representação para que o tribunal apure “possíveis irregularidades” na milionária compra da sede da Agência Nacional de Transportes Terrestres, em Brasília.

Revelada pelo portal Metrópoles no último dia 31 de dezembro, a aquisição se deu por meio da formalização do oitavo termo aditivo ao Contrato Administrativo 01/2010 por parte da ANTT. Originalmente, o contrato em questão foi firmado entre a agência e a empresa J.N. Venâncio Administração de Imóveis Ltda, por dispensa de licitação, para a locação de um imóvel com área privativa de 24.400 metros quadrados.

O prazo inicial de vigência era de 75 meses, com o primeiro valor do aluguel fixado em 1.170.467,07 mensais, mas foram realizadas sucessivas prorrogações. Ocorre que o contrato original continha cláusula que permitia a compra do imóvel pela locatária.

“Recentemente, contudo, houve a formalização do Oitavo Termo Aditivo ao Contrato Administrativo 01/2010, que alterou significativamente as cláusulas relativas à opção de compra do imóvel por parte da ANTT”, apontou Rocha Furtado.

O representante do MP destacou que o aditivo prevê a prorrogação do contrato de locação do imóvel por mais 22 anos e 11 meses, até setembro de 2046, e que a parcela mensal a ser paga pela ANTT contemplará não apenas o valor da locação (de 1.741.766,56 reais), mas também uma “parcela relativa à aquisição do imóvel (reversão patrimonial)”, de 758.233,44 reais.

“Levando em consideração toda a vigência adicional do contrato prorrogado, de 22 anos e 11 meses, será realizado o pagamento de mais 275 parcelas pela ANTT. Considerando apenas os valores mensais relativos à citada ‘parcela relativa à aquisição do imóvel (reversão patrimonial)’, estará obrigada a agência reguladora a realizar pagamentos de valores de, no mínimo, mais de R$ 200 milhões para que esta tenha o direito à reversão do imóvel ao fim do contrato prorrogado em 2047”, anotou o subprocurador-geral.

“Causa preocupação a relevante monta desses valores e as alterações procedidas ao longo da vigência contratual. Se está diante de um contrato de locação realizado por dispensa no ano de 2010 e que, após sucessivas prorrogações, se tornou ao final um contrato de compra de um imóvel por mais de R$ 200 milhões. Ademais, também se garantiu à empresa originalmente contratada por dispensa um contrato de locação a ser adimplido pela administração pública que ao final vigerá de 2010 a 2047, com valores também de sobremaneira relevantes e materialmente elevados”, complementou.

Ele apontou ainda que há farta jurisprudência no TCU quanto à dispensa de licitação, que não deve ser utilizada como regra pela administração, “mas sim em situações excepcionais e tida como específicas pela própria legislação”. E afirmou que é “injustificável” que “não tenha havido qualquer pesquisa de mercado ou que não tenham sido realizados os procedimentos necessários para que outros interessados na locação ou na venda de um imóvel à ANTT não tenham sido possibilitados de participar de um processo competitivo”.

“O que se tem, em minha visão, é um possível descumprimento de normas de licitação, além de prejuízos ao princípio da moralidade e à necessidade de controle a ser exercida por esta Corte de Contas. Se está diante da compra de um imóvel de mais de R$ 200 milhões por uma autarquia no âmbito de um termo aditivo de um contrato de locação originalmente firmado por dispensa”, concluiu.

Rocha Furtado pediu que que o plenário do TCU ou o relator da representação determine, em caráter cautelar, à ANTT que se abstenha de realizar novos pagamentos das obrigações fixadas no aditivo até que haja deliberação do tribunal quanto aos atos praticados no âmbito do procedimento de prorrogação contratual. E também solicitou que a representação seja encaminhada à Procuradoria-Geral da República para adoção das medidas cabíveis.

Radar – Veja

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