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terça-feira, 10 de fevereiro de 2026

Mudanças no VR e VA entram em vigor, mas liminares limitam novas regras


 Foto: Alex Régis

As primeiras mudanças nas regras do Vale-Refeição (VR) e do Vale-Alimentação (VA), no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), entraram em vigor nesta segunda-feira (09). As novas medidas fixam um teto para a taxa cobrada pelas operadoras no uso dos vales, de 3,6%, em estabelecimentos comerciais. A tarifa de intercâmbio foi fixada em até 2%, e ficou proibida a cobrança de taxas adicionais não previstas no decreto que instituiu as mudanças.

Na prática, no entanto, os efeitos imediatos das mudanças devem ser limitados, uma vez que as maiores operadoras do setor conseguiram liminares na Justiça para suspender a aplicação das regras. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), as empresas que possuem liminar, por ora, estão protegidas de sanções por descumprimento das regras de taxas e prazos, mas não estão dispensadas das demais obrigações do decreto e do PAT.

As mudanças foram aprovadas em novembro de 2025, e o mercado tem até 360 dias para se adaptar totalmente a elas. Na visão do advogado Robson Saldanha, membro da Comissão de Relações de Consumo da OAB/RN, as mudanças visam modernizar o PAT. Ele destaca a mudança de interoperacionalidade entre cartões e máquinas, que “vai fazer com que os cartões de vale-refeição e vale-alimentação sejam aceitos em qualquer maquininha de pagamento”. Essa mudança, no entanto, está prevista para ocorrer a partir de 10 de maio. Em novembro, está prevista a interoperabilidade plena do sistema, quando qualquer cartão PAT deve ser aceito em qualquer maquininha de pagamento no Brasil.

Em Natal, a regra que amplia a aceitação do VA em todas as maquininhas é vista com otimismo pelo motorista de ônibus Paulo Arnaldo de Souza. Ele diz que o seu vale é usado apenas em estabelecimentos credenciados.

O advogado Robson Saldanha diz que a interoperabilidade “vai implicar na possibilidade de o trabalhador usar esse benefício em mais lugares. Ele não vai estar preso a uma rede específica que só usa isso, só usa a maquininha de vale-refeição ou vale-alimentação”, explica.

Outro ponto de mudança foi a redução do prazo de repasse dos valores para os estabelecimentos. Antes, o prazo era de 30 dias úteis, e agora o repasse deve ser feito em até 15 dias úteis. Isso deve contribuir principalmente para a sustentabilidade de pequenos negócios, na avaliação do advogado.

A finalidade dos vales segue sendo a mesma: vale-refeição deve ser usado em restaurantes e lanchonetes, e vale-alimentação, em mercados e similares. O motorista Paulo Arnaldo conta que usa seu VA em mercados, farmácias e casas de bolos. Ele diz que ainda não conhecia as mudanças.

Conforme destacou o advogado Robson Saldanha, quatro operadoras entraram na Justiça contra as mudanças, alegando prejuízos. “Por ora, continua do jeito que está. Elas discutem isso na Justiça, e a única liminar a favor dessas empresas é que elas não tenham nenhuma penalização se não cumprirem a norma dentro do prazo estabelecido”.

Outras mudanças são: VR, VA e Vale-Cultura deverão ser usados na função voucher, e não mais como crédito ou débito; os benefícios não podem ser sacados nem usados para outros tipos de produtos, além da finalidade já definida; além disso, novos contratos não podem exigir que o estabelecimento trabalhe com apenas uma operadora.

“O governo procurou fazer esse tipo de mudança para reduzir essa concentração em grandes mercados, reduzir os custos disso e trazer mais possibilidades para outros mercados menores”, diz Robson Carvalho.

De acordo com estimativa do Ministério da Fazenda, o conjunto de mudanças pode gerar um impacto positivo de até R$ 7,9 bilhões por ano para estabelecimentos que aceitam o benefício, pela redução de custos e pela ampliação da concorrência no setor.

Tribuna do Norte

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