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segunda-feira, 16 de setembro de 2013

Lajes / RN : Fim de contrato com prestadora de serviço é objeto de Decreto

Lajes / RN : Fim de contrato com prestadora de serviço é objeto de Decreto





Com data de sexta-feira última (13), está sendo publicada nesta segunda-feira (16) cópia do Decreto nº 016/2013, por meio do qual a Prefeitura Municipal de Lajes formaliza a rescisão unilateral de um contrato firmado para prestação de serviços.
Assinado pelo prefeito da cidade, Benes Leocádio (PMDB), o ato administrativo refere-se ao contrato firmado em 11 de dezembro de 2009 com a empresa Kizo Construção e Serviço Ltda., e objetivou a construção de uma creche-escola, padrão tipo B.
O investimento, com recursos federais, através do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), foi assegurado por meio do programa Pró-Infância.
A medida especifica, no seu art. 2º, que “deverá a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, adotar as providências cabíveis de sua alçada para providenciar memorial descritivo, planta, planilha orçamentária e cronograma físico da obra, relativo aos serviços remanescentes a serem executados, dimensionados e atualizando os custos de forma apropriada, para que seja instalada imediatamente nova licitação para selecionar e contratar empresa apta a dar continuidade e conclusão à referida obra”.
Segundo o art. 3º, após rescindido o contrato, “poderão ser adotadas as medidas necessárias para que sejam aplicadas a empresa inadimplente as penalidades cabíveis previstas nos termos do art. 87 da Lei nº 8.666/93, garantindo-lhe o direito da ampla defesa, sem prejuízo de ressarcimento de danos de eventuais prejuízos sofridos em decorrência do ocorrido”.
O Decreto contém as razões para o distrito, uma delas “a paralisação por tempo indeterminado e prolongado da obra pública relacionada neste Decreto, bem como o atraso injustificado no seu andamento segundo cronograma de execução por parte da empresa contratada Kizo Construção e Serviço Ltda.”.
Também foi explicada “a inércia da empresa contratada, que abandonou a obra sem qualquer comunicação ou justificativa plausível”.



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