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quinta-feira, 29 de maio de 2014

Juiz ironiza propaganda da governadora em pedido de intervenção federal no Estado


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Ciro Marques
Repórter de Política
O juiz Marcos Vinícius Pereira Júnior inovou no ano passado ao determinar a suspensão dos gastos com publicidade feitos pelo Governo do Estado até que fossem resolvidos os problemas do Hospital de Currais Novos, município onde ele trabalha. Neste ano, mais uma inovação do magistrado: a ordem de exoneração de cargos comissionados da Secretaria Estadual de Saúde para permitir a contratação de médicos temporários e um pedido de intervenção federal no Governo do Estado devido à seguidas descumprimentos de decisões judiciais proferidas por ele e pelo desembargador Cláudio Santos.
E, além da inovação, chamou a atenção também a forma como o juiz Marcos Vinícius argumentou na sentença para justificar e exemplificar a grave situação da unidade médica de Currais Novos, se apropriando do atual jargão publicitário do Governo Rosalba Ciarlini (DEM): “Se falou, tá falado”. “Fica claro que ‘Se o Dr. Giordano Bruno, Diretor Médico do Hospital Regional de Currais Novos falou, tá falado’, ou seja, se falou, em 28.04.2014, que por falta de médicos foi fechada a Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Adulto do Hospital Regional de Currais Novos, tá falado. O mesmo Dr. Giordano Bruno ‘falou’, que existe déficit no quadro efetivo do Hospital Regional de Currais Novos, ficando claro, assim, pela análise dos referidos documentos, que a governadora do Estado, Rosalba Ciarlini, juntamente com o secretário de Saúde, Luiz Roberto Fonseca, estão descumprindo as determinações. ‘Se o Diretor Médico do Hospital Regional de Currais Novos falou, tá falado!!!’”, repetiu o magistrado na sentença publicada nesta terça-feira.
Antes, no texto da decisão, o magistrado afirmou que Giordano Bruno já havia enviado memorando para o secretário Luiz Roberto Fonseca, informando a situação do Hospital da Currais Novos e o fechamento da unidade médica. Contudo, nada foi feito. Por isso, a necessidade de ação da Justiça na tentativa (sem sucesso, dado o descumprimento por parte do Governo) de buscar o atendimento.
“Em análise acerca da existência da probabilidade do direito pleiteado pelo autor (fumus boni iuris), destaco que é incontroverso o descumprimento, por parte do Estado, das determinações constantes na decisão, de lavra do desembargador Cláudio Santos (processo nº 2013.014946-7), bem como das determinações contidas na sentença (nº 1391-23.2012), publicada por mim, em 20.11.2013”, afirmou o juiz.
SENTENÇA
A sentença do juiz determinou também que seja apresentado o plano para a realização de um novo concurso público, com a ressalva de que no período entre a realização de eventual concurso e a posse dos aprovados, deverá o Estado contratar servidores suficientes temporários. Determinou também que os cargos comissionados da pasta sejam exonerados com o objetivo de abrir espaço na folha de servidores para essas contratações.
“Deve constar na intimação que o descumprimento das determinações implicará no pagamento de multa no valor de R$ 50 mil por parte do secretário Luiz Roberto Fonseca por cada médico que ele não comprovar o contato para a posse e entrada em exercício no Hospital Regional de Currais Novos, bem como multa no valor de R$ 100 mil, caso seja descumprido o estabelecido no item 20 (apresentar plano de ocupação dos cargos efetivos de médico)”, escreveu o magistrado.
Marcos Vinícius fala ainda que, diante do reiterado descumprimento de decisões judiciais referidas na presente, “determino o encaminhamento da inicial, ao desembargador Aderson Silvino, presidente do TJRN, com o fim de analisar a possibilidade de requerimento de intervenção federal no Estado do RN. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpram-se, com urgência. Para fins de publicidade da presente decisão, deve a mesma ser publicada na íntegra no Diário da Justiça, bem como enviada ao Diário Oficial do Estado do RN, para publicação, considerando que com a presente decisão foram nomeados novos servidores públicos”.
INTERVENÇÃO
O Tribunal de Justiça do RN, através do seu presidente, desembargador Aderson Silvino, analisará a possibilidade de requerimento de intervenção federal no Estado do Rio Grande do Norte. Se aceito, o pedido será encaminhado para o Supremo Tribunal Federal (STF), órgão que tem a competência para determinar ou não a intervenção judicial em gestões públicas.
É importante lembrar, inclusive, que essa não é a primeira notícia que se tem sobre descumprimento de decisão judicial por parte do Governo do Estado. Esse, inclusive, foi um dos argumentos utilizados pelo Movimento de Combate à Corrupção (MARCCO) para embasar o pedido de impeachment apresentado na Assembleia Legislativa do RN. Seriam mais de 27 decisões descumpridas pela gestão Rosalba Ciarlini.
fonte: jornal de hoje

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