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domingo, 10 de julho de 2022

PEC que amplia benefícios deve ser votada na terça-feira

 


A Câmara dos Deputados deve votar nesta terça-feira (12) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que concede uma série de benefícios em pleno ano eleitoral, ao custo de R$ 41,25 bilhões. A análise em plenário estava prevista para a quinta-feira (7), mas foi adiada. O presidente da Câmara, Arthur Lira, ao anunciar o adiamento em plenário argumentou que não arriscaria colocar a proposta em votação em função do baixo quórum. Na ocasião do anúncio de adiamento, 427 deputados marcavam presença - por se tratar de uma PEC, são necessários os votos de no mínimo 308 deputados, o equivalente a três quintos da Câmara, em dois turnos.
Também está na pauta da Câmara para a próxima terça a proposta de emenda constitucional do piso salarial da enfermagem (PEC 11/22), além da PEC 15/22 para criação do estado de emergência até o fim do ano para viabilizar a ampliação de benefícios sociais e econômicos (PEC 15/22). As duas propostas estão na pauta da sessão do Plenário marcada para as 13h55.

Essa PEC do Estado de Emergência permite ao governo gastar por fora do teto de gastos mais R$ 41,25 bilhões até o final do ano para aumentar benefícios sociais, conceder ajuda financeira a caminhoneiros e taxistas, ampliar a compra de alimentos para pessoas de baixa renda e diminuir tributos do etanol. Essa proposta também está sendo chamada de PEC Kamikaze, dos Bilhões, do Desespero, das Bondades, Eleitoral dos Auxílios, das Bondades, da Rachadinha.

A fim de viabilizar os gastos em ano eleitoral (vedado pela legislação) e contornar exigências legais e da própria Constituição (teto de gastos/Emenda Constitucional 95), a proposta institui um estado de emergência até 31 de dezembro de 2022.

O adiamento representou uma derrota momentânea do governo, que tem pressa de colocar as medidas em marcha a três meses das eleições. Já aprovada no Senado, a "PEC Kamikaze" prevê, por exemplo, o aumento do valor do Auxílio Brasil de R$ 400 para R$ 600 e a criação de uma "bolsa caminhoneiro" de R$ 1 mil mensais. Todos os benefícios seriam bancados com recursos fora do teto de gastos (a regra que limita a evolução das despesas do governo) e só valeriam até o fim do ano.

"A base do governo não compareceu na votação. O presidente Arthur Lira não tinha votos para ganhar nos nossos destaques", disse o líder do PT na Câmara, Reginaldo Lopes (MG).

A PEC teve sua tramitação acelerada na Câmara por meio de manobras regimentais. Lira participaria ontem cedo de uma audiência com investidores, mas cancelou o evento em meio às negociações. A Casa também chegou a fazer uma sessão deliberativa que durou um minuto. O objetivo foi contar o prazo necessário para abrir reunião de comissão especial que analisaria as medidas. À tarde, a comissão aprovou a PEC, que seguiu direto para o plenário.

Relator da PEC, o deputado Danilo Forte (União Brasil-CE) chegou a defender mudanças no texto que foi aprovado no Senado, como a retirada da previsão de estado de emergência - que abriria a possibilidade dos gastos a despeito da legislação eleitoral. Após pressão do Planalto e de Lira, que temiam atrasos na votação, Forte recuou e manteve o texto sem alteração em seu relatório.

Votação

Já a PEC do Piso da Enfermagem (PEC 11/22), de autoria do Senado, determina que uma lei federal instituirá pisos salariais profissionais nacionais para o enfermeiro, o técnico de enfermagem, o auxiliar de enfermagem e a parteira, a serem observados por pessoas jurídicas de direito público e de direito privado.

Ao inserir na Constituição os pisos salariais para essas categorias, a intenção é evitar uma eventual suspensão na Justiça do piso aprovado pelo Congresso através do Projeto de Lei 2564/20 sob a alegação do chamado “vício de iniciativa” (quando uma proposta é apresentada por um dos Poderes sem que a Constituição lhe atribua competência para isso).

Comissão especial aprova as propostas

As duas propostas de emenda constitucional que estão na pauta da próxima terça-feira (12)  do plenário da Câmara foram aprovados na última quinta-feira (7) nas comissões especiais. A PEC do Estado de Emergência foi aprovada na forma de substitutivo do relator, deputado Danilo Forte (União-CE), no qual ele incorpora à PEC 15/22 todo o texto da PEC 1/22, que originalmente prevê o estado de emergência.

Esse texto foi apensado à PEC 15/22, que em sua origem tratava apenas de alíquotas menores para biocombustíveis em relação aos combustíveis fósseis. As duas propostas (PECs 1/22 e 15/22) tiveram origem no Senado. O governo tem pressa para pagar os benefícios, a pouco menos de três meses do primeiro turno da eleição.

O relator, deputado Danilo Forte (União Brasil-CE), leu seu relatório final na noite de terça-feira, 5, mas um pedido de vista adiou a deliberação para quinta. Quando há pedido de adiamento de votação, é preciso contar duas sessões do plenário da Câmara para que uma PEC volte para análise do colegiado. A primeira sessão foi realizada nesta quarta-feira, 4. A segunda foi a de hoje de manhã, que começou às 6h30 e terminou às 6h31.

Após uma pressão do Palácio do Planalto, o relator manteve o texto aprovado no Senado, que prevê custo de R$ 41,25 bilhões fora do teto de gastos - a regra que limita o crescimento das despesas do governo à inflação do ano anterior. Para blindar o presidente Jair Bolsonaro de possíveis sanções da Lei Eleitoral, que proíbe a criação de novos benefícios sociais perto das eleições, foi incluída também na proposta de um estado de emergência nacional.

O texto aprovado no Senado prevê auxílio-gasolina a taxistas de R$ 200 mensais, uma bolsa-caminhoneiro de R$ 1 mil por mês e uma bolsa-taxista de R$ 200, o aumento do Auxílio Brasil de R$ 400 para R$ 600, além da ampliação do vale-gás a famílias de baixa renda e recursos para subsidiar a gratuidade a idosos nos transportes públicos urbanos e metropolitanos.

O Novo foi o único partido a orientar seus deputados a votar contra a proposta. Durante a votação na comissão especial, a proposta foi criticada por oposicionistas, que, apesar disso, votaram a favor.

Já a PEC do Piso da Enfermagem foi aprovada com o parecer favorável da relatora, deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC).

As duas propostas seriam votadas em Plenário na quinta-feira, logo após passarem pelas comissões, mas o baixo quórum levou o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), a adiar a votação para esta terça-feira.

Mendonça rejeitou a suspensão

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um pedido do deputado federal Nereu Crispim (PSD-RS) para suspender a tramitação, no Congresso Nacional, da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que institui estado de emergência e autoriza o governo a conceder uma série de benefícios em pleno período eleitoral. A iniciativa ficou conhecida como "PEC Kamikaze".

"A absoluta excepcionalidade da intervenção do Poder Judiciário no exercício de atividade típica de outro Poder milita em favor da deferência e do respeito ao princípio da Separação dos Poderes, optando-se, neste momento inicial, pela presunção de legitimidade constitucional dos atos questionados. Ante o exposto, indefiro o pedido liminar, sem prejuízo de eventual reavaliação após a necessária oitiva das autoridades coatoras", diz Mendonça na decisão.

O ministro negou deferir a liminar (decisão provisória, dada em casos urgentes) justificando que deve ser "evitada, ao máximo, a prematura declaração de invalidade de ato legislativo ainda no seu processo de formação, diante do evidente risco de que se traduza em interferência indevida do Poder Judiciário sobre o Poder Legislativo".

"Com efeito, não se pode tomar por corriqueiro ou mesmo banalizar o antecipado escrutínio integral e completo do ato normativo, ainda em fase de construção política e democrática no âmbito do Poder Legislativo, sob pena de congelamento da função legiferante, constitucionalmente atribuída, primordialmente, ao Poder Legislativo", afirma o ministro.

André Mendonça ainda diz não ver "inequívoco e manifesto desrespeito ao processo legislativo" a justificar a concessão de uma liminar e considerou que a avaliação do caso deve ser feita após a prestação de informações pelas autoridades questionadas - os presidentes do Senado e da Câmara, "em prestígio ao Poder Legislativo e em resguardo à harmonia e independência dos Poderes".

O ministro também crê estar ausente, no caso, o requisito dopericulum in mora(perigo na demora) para a concessão de liminar no mandado de segurança, uma vez que a eventual apreciação da PEC pela Câmara dos Deputados não impede sua posterior anulação, se for o caso.

O parlamentar alegou uma série de supostos problemas na tramitação do texto, como a interferência na separação dos Poderes, o vício de iniciativa, a violação da soberania popular dos direitos políticos e a violação aos princípios da moralidade e do devido processo legal.

TRIBUNA DO NORTE


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