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sexta-feira, 21 de junho de 2024

Economista explica mudanças nas contas do FGTS após decisão do STF;


 Foto: Pedro Henrique Brandão/Jovem Pan News Natal

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) não podem ser corrigidas somente pela taxa referencial, com valor próximo de zero. Por conta da decisão, as contas deverão garantir correção real conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), o principal indicador da inflação do país.

Em entrevista ao programa Tribuna Livre, da Jovem Pan News Natal (93,5 FM), o economista Ricardo Valério classificou como uma mudança “da água para o vinho”, devido a remuneração do FGTS ser uma das piores do país, antes da decisão do STF.

“Agora, a partir dessa situação, continua valendo os 3% mais ATR, mas desde que nunca dê abaixo do IPCA, que é o índice que mede a inflação. Então o que faltar, será complementado para que essa remuneração venha a ser a contento”, explica o economista.

Um dos principais reflexos diante das mudanças apontadas por Ricardo é a justiça aos trabalhadores em terem a correção das contas. “O valor real que ele (o trabalhador) perdia todo ano, 3% e 4% muitas vezes do valor agregado, deixa de perder. Ele passa a agregar”, esclarece.

“Quando era 3% sempre perdia a diferença da inflação. Então ao invés do FGTS dele ganhar na prática, ter uma remuneração, todos os anos perdia o que faltava para o valor da inflação”, disse Ricardo.

Tribuna do norte



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