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quarta-feira, 8 de outubro de 2025

Ministério das Comunicações aplica multas a rádios comunitárias por uso político irregular



O Ministério das Comunicações (MCom) publicou no Diário Oficial da União (DOU) 15 de setembro uma série de portarias aplicando advertências e multas a rádios comunitárias em diferentes regiões do país. As penalidades, que podem chegar a R$ 3.516,80, têm como base o artigo 40 do Decreto nº 2.615/1998, que regulamenta o serviço de radiodifusão comunitária no Brasil. As sanções resultam, principalmente, de desvios de finalidade e uso político indevido das emissoras que, por lei, devem atuar de forma independente, sem fins lucrativos e voltadas exclusivamente à promoção da cidadania e da comunicação local. Irregularidades e politização das rádios comunitárias Entre as principais infrações identificadas pelo MCom, destacam-se:
Vínculos político-partidários entre dirigentes das entidades mantenedoras e agentes públicos, com uso das rádios para promoção pessoal de políticos locais; Transferência de gestão ou influência externa sobre a programação, contrariando a exigência de autonomia da entidade comunitária; Mudança de local de transmissão (torre) sem autorização prévia do Ministério;
Veiculação de propaganda política disfarçada de conteúdo comunitário, em período regular ou pré-eleitoral; Falta de registros técnicos e administrativos, como a gravação e arquivamento das programações exigidas pela regulamentação. Essas práticas caracterizam uso indevido do serviço público de radiodifusão comunitária, transformando o que deveria ser um canal de interesse social em instrumento de manipulação política e manutenção de poder em pequenos municípios.
Rádios comunitárias e o risco da distorção política Criadas para fortalecer a participação cidadã e o acesso à informação local, as rádios comunitárias têm papel estratégico em comunidades afastadas dos grandes centros. No entanto, a crescente politização dessas emissoras tem chamado atenção do MCom e de entidades fiscalizadoras. Duvidas envie E-mail para juridicoabracobrasil@gmail.com Com informações do Diário Oficial da União Matéria – Ailton Santos Fonte – Abraço Brasil

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