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terça-feira, 21 de outubro de 2025

Aneel: consumidores urbanos receberão compensação se ficarem sem energia por mais de 24h


 Foto: Divulgação/Neoenergia Cosern

Após meses de análise e discussões com diferentes agentes setoriais, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou nesta terça-feira, 21, uma série de aprimoramentos regulatórios para fortalecer o sistema de distribuição e de transmissão de energia durante a eventos climáticos extremos. Um dos destaques é a compensação para os consumidores de baixa e média tensão, com serviço de energia eventualmente interrompido após tempestades e calamidades.

Na prática, haverá pagamento às unidades consumidoras sempre que as interrupções ultrapassarem os limites de 24 horas para consumidores residenciais, pequenos comércios, empresas de médio porte e condomínios urbanos, por exemplo. Ou seja, aqueles na média e baixa tensão. Em áreas não urbanas, os limites são de 48 horas. A proposta inicial era mais rígida, de 26 horas. As interrupções consideradas são, especificamente, aquelas classificadas em situação de emergência.

A garantia do direito a essa compensação não é imediata. Permanece resguardada, por exemplo, a exclusão de culpa das distribuidoras nas situações em que fique demonstrado inequivocamente que o dano resultou exclusivamente de fatores não relacionados à atuação das empresas, ou quando não há qualquer relação com a rede elétrica.

Há um conjunto de outras regras que, segundo a Aneel, representam um marco para a melhoria do serviço de fornecimento de energia. As empresas, durante as discussões, apontaram para possíveis impactos na saúde financeira das distribuidoras ou possíveis inconsistências legais, por exemplo. A relatora é a diretora Agnes da Costa.

Veja outras medidas aprovadas:

Comunicação com consumidores

Após o reconhecimento do evento extremo, com a interrupção no serviço de energia, a distribuidora deverá comunicar ao consumidor no prazo de 15 minutos a provável causa da ausência do serviço, a área afetada e o tempo previsto para a normalização. Essas mesmas informações deverão também ser comunicadas em até uma hora após o reconhecimento da ocorrência, independentemente de a causa ter sido totalmente apurada.

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