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sexta-feira, 15 de março de 2024

Em menos de 7h, mais de 10 mil potiguares já enviaram declaração do Imposto de Renda

Mesmo assim, Receita Federal espera receber 43 milhões de declarações em 2024 | Foto: Arquivo

Foto/ arquivo 

Mais de 10 mil potiguares já enviaram a declaração do Imposto de Renda 2024 à Receita Federal, conforme atualização do órgão às 14h29 desta sexta-feira (15). Uma das vantagens de antecipar o envio do documento é de estar melhor posicionado na fila de restituição, se houver imposto de renda a restituir ao contribuinte. Iniciado às 8h desta sexta, o prazo para declaração do IRPF segue até o próximo dia 31 de maio.

Ao todo, já foram enviadas 10.411 declarações no Rio Grande do Norte. Esse montante representa 2,37% do total esperado no estado. Para este ano 438.968 contribuintes potiguares devem fazer a declaração do imposto, segundo projeções da Receita Federal.

Em todo o País são esperadas 43 milhões de declarações. Para 2024, a Receita promete simplificar o processo e reduzir as chances de erros que podem levar à malha fina. A principal mudança é o aumento do limite de obrigatoriedade. Agora, contribuintes com rendimentos acima de R$ 30.639,90 estão obrigados a declarar, antes era de R$ 28.559,70.

Para evitar cair na malha fina, é essencial que os contribuintes se organizem com antecedência. Isso inclui reunir todos os documentos necessários, como comprovantes de renda, notas fiscais de serviços médicos e educacionais, e informações sobre bens e direitos. Além disso, a declaração pré-preenchida, agora disponível para 75% dos declarantes, é uma ferramenta valiosa que pode reduzir significativamente as chances de erros, pois já vem com muitas informações preenchidas automaticamente pela Receita Federal.

É crucial que os contribuintes estejam atentos às novas regras e se preparem adequadamente para o período de declaração, que vai de 15 de março a 31 de maio. A Receita Federal destaca ainda que aqueles que entregarem a declaração dentro do prazo evitarão multas e poderão receber suas restituições mais rapidamente.

A consulta pode ser feita na página da da Receita Federal e nos apps da receita. A ordem de prioridade para a restituição é a seguinte: contribuintes idosos com idade igual ou superior a 80 anos; contribuintes idosos com idade igual/superior a 60 anos, pessoas com deficiência e portadores de moléstia grave; contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério; contribuintes que utilizaram a pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por Pix; e demais contribuintes.

Quem precisa declarar

  • Ganhou mais de R$ 30.639,90 de renda tributável no ano (em salário, aposentadoria, aluguéis e outras fontes tributáveis);
  • Recebeu mais de R$ 200 mil isentos, não-tributáveis ou tributados na fonte no ano (indenização trabalhista ou rendimento de poupança, por exemplo);
  • Teve ganho na venda de bens, como casas, carros, entre outros;
  • Vendeu mais de R$ 40 mil em ativos nas bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Obteve receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
  • Era proprietário de bens de mais de R$ 800 mil em 2023;
  • Passou a residir no Brasil em qualquer mês do último ano, permanecendo do país até 31 de dezembro;
  • Vendeu um imóvel e comprou outro no prazo de 180 dias;
  • Quem possui investimentos em trust no exterior; quem deseja atualizar valor de mercado de bens no exterior; quem optou por detalhar bens do exterior da entidade controlada como se fossem da pessoa física.

Cronograma de restituições
Não houve alteração nas datas:

1º lote: em 31 de maio;
2º lote: 28 de junho;
3º lote: 31 de julho;
4º lote: 30 de agosto;
5º lote: 30 de setembro.

Tribuna do Norte 


 

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