Mais de 10 mil potiguares já enviaram a declaração do Imposto de Renda 2024 à Receita Federal, conforme atualização do órgão às 14h29 desta sexta-feira (15). Uma das vantagens de antecipar o envio do documento é de estar melhor posicionado na fila de restituição, se houver imposto de renda a restituir ao contribuinte. Iniciado às 8h desta sexta, o prazo para declaração do IRPF segue até o próximo dia 31 de maio.
Ao todo, já foram enviadas 10.411 declarações no Rio Grande do Norte. Esse montante representa 2,37% do total esperado no estado. Para este ano 438.968 contribuintes potiguares devem fazer a declaração do imposto, segundo projeções da Receita Federal.
Em todo o País são esperadas 43 milhões de declarações. Para 2024, a Receita promete simplificar o processo e reduzir as chances de erros que podem levar à malha fina. A principal mudança é o aumento do limite de obrigatoriedade. Agora, contribuintes com rendimentos acima de R$ 30.639,90 estão obrigados a declarar, antes era de R$ 28.559,70.
Para evitar cair na malha fina, é essencial que os contribuintes se organizem com antecedência. Isso inclui reunir todos os documentos necessários, como comprovantes de renda, notas fiscais de serviços médicos e educacionais, e informações sobre bens e direitos. Além disso, a declaração pré-preenchida, agora disponível para 75% dos declarantes, é uma ferramenta valiosa que pode reduzir significativamente as chances de erros, pois já vem com muitas informações preenchidas automaticamente pela Receita Federal.
É crucial que os contribuintes estejam atentos às novas regras e se preparem adequadamente para o período de declaração, que vai de 15 de março a 31 de maio. A Receita Federal destaca ainda que aqueles que entregarem a declaração dentro do prazo evitarão multas e poderão receber suas restituições mais rapidamente.
A consulta pode ser feita na página da da Receita Federal e nos apps da receita. A ordem de prioridade para a restituição é a seguinte: contribuintes idosos com idade igual ou superior a 80 anos; contribuintes idosos com idade igual/superior a 60 anos, pessoas com deficiência e portadores de moléstia grave; contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério; contribuintes que utilizaram a pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por Pix; e demais contribuintes.
Quem precisa declarar
- Ganhou mais de R$ 30.639,90 de renda tributável no ano (em salário, aposentadoria, aluguéis e outras fontes tributáveis);
- Recebeu mais de R$ 200 mil isentos, não-tributáveis ou tributados na fonte no ano (indenização trabalhista ou rendimento de poupança, por exemplo);
- Teve ganho na venda de bens, como casas, carros, entre outros;
- Vendeu mais de R$ 40 mil em ativos nas bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Obteve receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
- Era proprietário de bens de mais de R$ 800 mil em 2023;
- Passou a residir no Brasil em qualquer mês do último ano, permanecendo do país até 31 de dezembro;
- Vendeu um imóvel e comprou outro no prazo de 180 dias;
- Quem possui investimentos em trust no exterior; quem deseja atualizar valor de mercado de bens no exterior; quem optou por detalhar bens do exterior da entidade controlada como se fossem da pessoa física.
Cronograma de restituições
Não houve alteração nas datas:
1º lote: em 31 de maio;
2º lote: 28 de junho;
3º lote: 31 de julho;
4º lote: 30 de agosto;
5º lote: 30 de setembro.
Tribuna do Norte

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